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Governo de São Paulo aprova novo salário mínimo estadual. Veja quem tem direito

Novos valores do salário minimo definidos pelo governo estadual consideram as particularidades do mercado de trabalho paulista, considerando a demanda por mão-de-obra e o custo de vida

Saiba quais categorias serão contempladas com o novo salário mínimo:
Saiba quais categorias serão contempladas com o novo salário mínimo: - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 24/05/2024, às 13h05

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, oficializou nesta quinta-feira (23) o aumento do salário mínimo estadual para o ano de 2024. O novo piso salarial foi estabelecido em R$ 1.640, representando um reajuste de 5,8% em relação ao valor anterior. Este aumento supera a inflação acumulada dos últimos 12 meses, que foi de 3,93%.

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A proposta de reajuste foi enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 30 de abril e obteve aprovação em 14 de maio. Desde sua criação em 2007, o salário mínimo estadual garante que os trabalhadores em São Paulo recebam um valor superior ao salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 1.412.

Os novos valores definidos pelo governo estadual consideram as particularidades do mercado de trabalho paulista, considerando a demanda por mão-de-obra e o custo de vida na região.

Saiba quais categorias serão contempladas com o novo salário mínimo: 

  • Trabalhadores agropecuários e florestais
  • Pescadores Contínuos
  • Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  • Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
  • Auxiliares de serviços gerais de escritório
  • Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  • Cumins
  • “Barboys”
  • Lavadeiros
  • Ascensoristas
  • “Motoboys”
  • Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  • Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
  • Classificadores de correspondência e carteiros
  • Tintureiros
  • Barbeiros
  • Cabeleireiros
  • Manicures e pedicures
  • Dedetizadores
  • Vendedores
  • Trabalhadores de costura e estofadores
  • Pedreiros
  • Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
  • Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • Garçons
  • Cobradores de transportes coletivos,
  • “Barmen”
  • Pintores
  • Encanadores
  • Soldadores
  • Chapeadores
  • Montadores de estruturas metálicas
  • Vidreiros e ceramistas
  • Fiandeiros
  • Tecelões
  • Tingidores
  • Trabalhadores de curtimento
  • Joalheiros
  • Ourives
  • Operadores de máquinas de escritório
  • Datilógrafos
  • Digitadores
  • Telefonistas
  • Operadores de telefone e de “telemarketing”
  • Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  • Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  • Mestres e contramestres
  • Marceneiros
  • Trabalhadores em usinagem de metais
  • Ajustadores mecânicos
  • Montadores de máquinas
  • Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
  • Administradores agropecuários e florestais
  • Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  • Chefes de serviços de transportes e de comunicações
  • Supervisores de compras e de vendas
  • Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
  • Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

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