Nova regulamentação determina que todos os servidores ativos, civis e militares, realizem a prova de vida digital. Medida também estabelece três níveis de assinaturas eletrônicas
O Governo de São Paulo anunciou nesta segunda-feira (22), uma medida para modernizar seus processos administrativos. Por meio do decreto nº 68.306, serão exigidas prova de vida por meio de assinaturas eletrônicas e estendidas as ações de recadastramento e atualizações cadastrais para os cerca de 560 mil servidores estaduais ativos.
A mudança visa aprimorar a eficiência dos processos, mas também combater possíveis irregularidades na folha de pagamentos. Diferentemente do método anterior, que contemplava apenas a atualização cadastral no mês do aniversário dos funcionários aposentados e pensionistas, a nova regulamentação determina que todos os servidores ativos, civis e militares, realizem a prova de vida digital.
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O Secretário da Casa Civil, Arthur Lima, ressaltou que essa iniciativa representa um passo significativo na jornada de digitalização dos processos do governo. O secretário de Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade, destacou que o "recadastramento e a prova de vida dos servidores trarão mais agilidade e transparência à administração pública."
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O decreto prevê o recadastramento digital, preferencialmente por meio do aplicativo sou.sp.gov.br ou da página de Recadastramento, permitindo aos servidores validar e alterar seus dados cadastrais.
A prova de vida, por sua vez, será conduzida através do aplicativo sou.sp.gov.br, o qual já registra cerca de 1,45 milhão de acessos. Além das opções digitais, os servidores também terão a alternativa de obter suporte presencial nas unidades setoriais e sub setoriais de recursos humanos.
A medida também estabelece três níveis de assinaturas eletrônicas, adequando-se à natureza da relação jurídica e garantindo a segurança das interações eletrônicas com o governo paulista. O emprego de assinaturas eletrônicas no âmbito do governo paulista é regulamentado por três categorias mínimas:
I. Assinatura simples: aplicável a situações em que o conteúdo da interação não abrange informações protegidas por grau de sigilo, e não apresenta risco direto de prejudicar bens, serviços e interesses do ente público.
II. Assinatura eletrônica avançada: Destinada a interações com o ente público que, dada a natureza da relação jurídica, demandam uma maior garantia quanto à autoria.
III. Assinatura eletrônica qualificada: Aceitável em todas as interações eletrônicas com entes públicos, sendo obrigatória para os atos de transferência e registro de bens imóveis, ressalvados aqueles realizados perante as juntas comerciais.
O aplicativo sou.sp.gov.br, disponível para Android e iOS, requer o login gov.br, possibilitando aos servidores acessar diversas funcionalidades, desde demonstrativos de pagamento até a realização da prova de vida por meio de validação biométrica.
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