Hoje (22) será o último dia de pagamento do Vale Gás em dobro, que foi depositado no valor de R$ 110,00 no mês de agosto. Benefício não será pago em setembro
Hoje (22) é o último dia de pagamento do Vale Gás em dobro, que foi depositado no valor de R$ 110,00 em agosto após aprovação da PEC dos Benefícios que fez o governo ultrapassar o orçamento em mais de R$ 41 bilhões. Cerca de 5,6 milhões de pessoas receberam a ajuda financeira neste mês.
Originalmente, o programa destinado à compra do botijão de gás de cozinha de 13 Kg cobre apenas 50% do valor do item, indispensável para o preparo dos alimentos. Porém, uma proposta de emenda à Constituição autorizada pelo Congresso Nacional, a pedido de Bolsnaro, destinou R$ 1 bilhão fora do teto dos gastos para o auxílio gás, permitindo o pagamento em dobro neste mês.
Nesta segunda-feira, o dinheiro vai cair na conta dos últimos beneficiários: aqueles que têm Número de Identificação Social (NIS) final 0. Apenas famílias em situação de vulnerabilidade social, na linha da pobreza ou pobreza extrema, embolsam a grana.
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Em agosto, o repasse do benefício foi antecipado pelo governo. Começou no dia 9 e, por isso, o depósito deste mês será encerrado amanhã. Em setembro, porém, não haverá pagamento para a compra do botijão de de gás liquefeito de petróleo (GLP).
O programa Vale Gás só fornece auxílio a cada dois meses. Assim, quem recebeu em agosto só voltará a embolsar a ajuda financeira proveniente dessa fonte no mês de outubro. Vale ressaltar que existe uma ordem de repasse, a mesma utilizada para o Auxílio Brasil.
O cronograma é o seguinte: primeiro recebe quem tem Número de Identificação Social (NIS) final 1, na sequência os detentores do cartão com final 2 e assim por diante, finalizando com o NIS terminado em 0. Porém, nem todo mundo que ganha o Auxílio Brasil faz jus ao Vale Gás.
Neste mês, 20,2 milhões de famílias foram contempladas pelo programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família, mas menos de 6 milhões conseguiram o Vale Gás, que prioriza mulheres vítimas de violência doméstica e que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência e:
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Não há um cadastro específico, basta a pessoa estar inscrita no Cadastro Único e atender aos requisitos de: ter renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa ou ter pessoa na mesma casa que recebe o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.
Os cidadãos que preencherem essas condições são selecionados automaticamente pelo Governo Federal. Para saber se foi selecionado, o interessado pode consultar o aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo Caixa Tem ou ligar no Atendimento CAIXA pelo telefone 111. A consulta é feita por meio do número do CPF.
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