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Governo Federal reduz pela metade o número de famílias beneficiadas pelo auxílio-reclusão

Intenção do governo Bolsonaro é acabar de vez com o auxílio-reclusão, previsto na Constituição Federal e destinado aos dependentes de baixa renda do trabalhador preso; entenda

Auxílio-reclusão: benefício previdenciário destinado aos dependentes de baixa renda de trabalhadores presos
Auxílio-reclusão: benefício previdenciário destinado aos dependentes de baixa renda de trabalhadores presos - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 13/02/2022, às 16h39 - Atualizado às 17h06

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Dependentes do trabalhador contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a receber o auxílio-reclusão quando o responsável pelo sustento da família é preso. Também faz jus o parente de desempregado preso, desde que ainda mantenha a qualidade de segurado da Previdência Social no momento da prisão. Porém, o número de famílias beneficiadas pelo auxílio-reclusão caiu pela metade no governo Bolsonaro.

Segundo dados do INSS, em dezembro de 2021, pouco mais de 23 mil famílias de trabahadores presos recebiam o benefício. Antes, quase 47 mil pessoas contavam com o dinheiro para a manutenção das despesas do lar. Assim, o pagamento do auxílio-reclusão diminuiu em mais de 50%, conforme números obtidos pelo Poder360 junto ao INSS via lei de acesso à informação.

Essa queda no repasse do benefício é fruto de mudança na legislação provocada por Bolsonaro, um dos críticos ao pagamento do auxílio-reclusão. A Medida Provisória 871/2019, editada pelo presidente da república, alterou a Lei 8.213/91, endurecendo os critérios para ter acesso ao auxílio previdenciário.

A intenção do atual Governo Federal, porém, é acabar de vez com o auxílio-reclusão. Uma portaria da Casa Civil publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022, enumera as 45 matérias legislativas que o Palácio do Planalto espera ver aprovadas em 2022. Entre elas está o fim do auxílio-reclusão para dependentes de trabalhadores presos, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2019.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto no artigo 201 da Constituição Federal. Em linhas gerais, nada mais é do que uma ajuda financeira no valor de um salário mínimo, por tempo determinado, devida somente aos dependentes de baixa renda do trabalhador que vem a ser preso.

O objetivo é não deixar a família do detento em situação de maior vulnerabilidade social, marginalizando-a. Desta forma, o valor serve para manter a alimentação, a moradia e as demais necessidades básica de quem já dependia do salário do preso até que essa pessoa possa encontrar meios próprios para o sustento.

Quais são os requisitos para obter o auxílio-reclusão?

De acordo com as regras atualmente em vigor, é preciso atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:

  • seja preso de baixa renda;
  • o preso tenha feito pelo menos 24 contribuições ao INSS (antes bastava uma contribuição);
  • a média das contribuições ao INSS nos 12 meses antes da prisão esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
  • esteja preso em regime fechado (antes também era liberado ao condenado a cumprir regime semiaberto); e
  • o preso não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.

Logo, o auxílio-reclusão não é pago aos parentes do preso que não trabalhava ou não contribuia para a Previdência Social, ainda que a família seja de baixa renda.

Quem tem direito a receber o auxílio-reclusão?

Tem direito a receber a ajuda financeira as seguintes pessoas:

  • o cônjuge, a companheira ou o companheiro;
  • o filho (não emancipado) menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais; ou
  • o irmão (não emancipado) menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Vale ressaltar que pais e irmão só terão direito se comprovarem que são dependentes financeiramente do trabalhador preso.

Por quanto tempo o auxílio-reclusão é pago?

O auxílio-reclusão não vai durar, necessariamente, o mesmo tempo de prisão a ser cumprido pelo condenado. No caso dos filhos, o benefício é pago até os 21 anos (caso não seja posto em liberdade antes). Já para cônjuges ou companheiros, o tempo de pagamento dependerá de quando a união ocorreu. Se o relacionamento tinha menos de dois anos na data da prisão do trabalhador, o auxílio-reclusão será pago por quatro meses apenas. Acima desse período de união, leva-se em conta a idade do dependente para estabelecer a duração máxima do benefício. Confira:

  • dependente com até 21 anos de idade: até 3 anos de pagamento;
  • entre 21 e 26 anos: até 6 anos de auxílio-reclusão;
  • entre 27 e 29 anos: até 10 anos de repasse;
  • entre 30 e 40 anos: até 15 anos;
  • entre 41 e 43 anos: até 20 anos;
  • de 44 anos em diante: vitalício.

Como pedir o auxílio-reclusão?

O benefício previdenciário pode ser solicitado de forma online, sem sair de casa. Basta acessar o site Meu INSS, fazer login, clicar em "Novo Pedido" e, na sequência, escolher o auxílio-reclusão. É preciso ter em mãos o número do CPF do preso e dos dependentes, além da certidão judicial que confirme que o trabalhador está preso. O prazo para liberação é de 45 dias corridos. Dúvidas podem ser sanadas por meio do telefone 135. 

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