O presidente Bolsonaro (PL) sanciona com veto, a lei que permite a renegociação de dívidas do Fies nesta quarta-feira (22); saiba como renegociar débito
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 22/06/2022, às 14h50
A lei que permite a renegociação de dívidas do Fies (Programa de Financiamento Estudantil), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) com veto, nesta quarta-feira (22). Os estudantes beneficiados são os que aderiram ao programa até o segundo semestre de 2017. Saiba mais.
A partir de hoje, passa a valer os descontos de até 77% do valor da dívida concedido a estudantes com débitos que estejam vencidos e que não foram pagos há mais de 360 dias, isto é, na data de 30 de dezembro de 2021.
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A lei traz uma boa notícia para quem é inscrito no CadÚnico ou tenha sido beneficiário do auxílio emergencial em 2021, e tenha débitos vencidos que não foram pagos há mais de 360 dias, ao conceder um desconto de “até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, detalhou à Agência Brasil, a Secretaria-Geral da Presidência da República.
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Para aqueles que estão com débito com o programa de financiamento estudantil podem aderir à renegociação de dívidas em canais de atendimento que serão disponibilizados por agentes financeiros, como a Caixa e o Banco do Brasil.
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, para custear alunos de cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e por instituições de ensino superior não livres que estejam em conformidade com o regime de oferta. Os beneficiários começarão a pagar parcelas com base em seus limites de renda, resultando em pagamentos significativamente menores.
O veto do presidente foi aplicado a parte do texto que instituía o Programa Especial de Regularização Tributária para Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde, que permitia o refinanciamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2022.
A justificativa do governo é a de que “a medida incorreria em vício de inconstitucionalidade e contrariaria o interesse público, uma vez que a instituição do benefício fiscal implicaria em renúncia de receita”.
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