A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante atendimento educacional diferenciado a alunas gestantes, mães, lactantes ou adotantes e a continuidade no recebimento de bolsas de estudos
A Câmara dos Deputados anunciou na última quarta-feira (30) a aprovação de um projeto de lei que visa garantir atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes, lactantes ou adotantes, especialmente nos estágios iniciais da adoção. Proposta pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), a medida, conhecida como Projeto de Lei 254/20, contou com um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), e será encaminhada ao Senado para análise.
O principal objetivo deste projeto é assegurar que essas estudantes continuem a receber bolsas de estudo enquanto estão envolvidas em atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão. Isso é particularmente relevante porque muitas estudantes interrompem suas atividades acadêmicas devido à maternidade, com efeitos negativos em suas trajetórias educacionais e, por consequência, profissionais.
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Segundo Natália Bonavides, essa disparidade é evidenciada por estatísticas preocupantes.
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"Das estudantes de graduação que tiveram filho, 62% não concluíram seu curso; já entre os homens foram menos de 3%. Isso aconteceu porque 60% da produção da soja é concentrada no primeiro trimestre", afirmou a relatora.
Ela enfatiza que não se trata de abandono, mas da falta de uma política que permita que essas estudantes continuem sua formação.
A proposta também estabelece que regulamentos em âmbito federal, estadual e municipal definirão o atendimento educacional diferenciado em todos os níveis e modalidades da educação para estudantes que se tornem gestantes, lactantes, mães ou adotem ou obtenham guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes. Tais regulamentos devem incluir instrumentos para garantir acesso aos serviços educacionais e avaliações escolares com adaptações pedagógicas necessárias, além de materiais e recursos pedagógicos.
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Em qualquer situação, o projeto garante o direito à prestação de exames finais. As estudantes também têm a opção de estudar em casa, com acompanhamento da escola, por um período mínimo de 180 dias, a partir do oitavo mês de gestação ou após o parto.
Além disso, a partir desses momentos, as estudantes que frequentam cursos divididos em semestres letivos podem solicitar a suspensão de suas atividades acadêmicas por até 180 dias e prorrogar o prazo para a conclusão do curso, de acordo com o tempo em que estiverem afastadas devido a essa suspensão.
Para obter o regime de exercícios domiciliares, a aluna deve comprovar à direção da instituição de ensino sua situação, seja a gestação antes do parto ou a ocorrência do parto, ou apresentar documentos oficiais relacionados à adoção ou à obtenção da guarda judicial.
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Em situações excepcionais devidamente comprovadas, é possível estender os períodos de suspensão das atividades acadêmicas e a prorrogação da conclusão do curso, tanto antes como depois do parto. O direito ao regime de exercícios domiciliares também se aplica a atividades de pesquisa, extensão, monitoria e atividades extracurriculares.
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