Tradicionalmente, o auxílio é associado às mães, mas os pais também têm direito ao salário-maternidade em algumas circunstâncias
Que toda mulher tem direito ao salário-maternidade, desde que atendidos aos requisitos legais, não é novidade. Porém, um tema que ainda gera dúvidas e debates é se o homem pode ganhar o benefício. Tradicionalmente, o auxílio é associado às mães, mas logo de pronto é preciso deixar claro que os pais também fazem jus a essa ajuda financeira em algumas situações.
Antes de explicar em quais circunstâncias isso é possível, vale reforçar qual é o objetivo do salário-maternidade. Ele é um auxílio financeiro garantido aos trabalhadores para que possam se dedicar aos cuidados do recém-nascido ou adotado nos primeiros meses de vida. Por isso, a legislação brasileira tem evoluído para acompanhar as mudanças sociais e valorizar a importância da paternidade ativa.
É importante lembrar que o salário-maternidade é um direito garantido por lei e que o seu valor é definido com base na remuneração do trabalhador, respeitando um limite estabelecido pela Previdência Social. O tempo de duração do benefício varia de acordo com a situação, mas, em geral, é repassado por 120 dias.
+Câmeras com reconhecimento facial são liberadas em SP; Entenda a polêmica
LEIA TAMBÉM
Historicamente, esse benefício era restrito às mulheres, mas com as mudanças sociais e familiares, a legislação tem acompanhado essa evolução. No Brasil, a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê que o salário-maternidade pode ser concedido tanto para a mãe biológica quanto para o pai. No entanto, é importante ressaltar que o salário-maternidade para homens está condicionado a algumas situações específicas.
A primeira possibilidade é quando o pai é o responsável exclusivo pelos cuidados do recém-nascido ou adotado, nos casos em que a mãe falece ou está impossibilitada de exercer a guarda da criança. Nesses casos, o pai pode requerer o salário-maternidade junto à Previdência Social, desde que comprove a guarda judicial ou administrativa do filho.
Outra situação em que os homens podem ter direito ao salário-maternidade é quando o casal adota uma criança. Nesses casos, ambos os pais podem receber o benefício, independentemente do sexo. É importante destacar que o salário-maternidade para adotantes também está sujeito a algumas condições específicas, como o tempo mínimo de convivência com a criança antes da adoção.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também já reconheceu o direito do pai de receber o salário-maternidade em caso de casais homoafetivos. Dessa forma, quando há uma união estável ou casamento entre pessoas do mesmo sexo, e ocorre o nascimento ou adoção de uma criança, ambos os pais têm direito ao benefício.
Outra situação que enseja o direito é do pai que gestou a criança. Você não leu errado. Isso mesmo: o pai gestou. Homens trans dão à luz. Logo, é outra categoria de pai que pode requerer o pagamento do auxílio-maternidade.
Esse é um benefício previdenciário pago aos segurados e seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sejam empregados comuns com carteira assinada, empregadas (os) domésticas (os) ou mesmo trabalhadores avulsos, por conta de afastamento da atividade laboral por motivo de:
Não há carência para os segurados mencionados acima. Porém, no caso de contribuinte individual (que trabalha por conta própria, por exemplo MEI), segurado facultativo e segurado especial (rural) é preciso comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições para ter direito a receber o benefício.
+Seu bolso: multas de trânsito registradas em rodovias podem ser pagas com 40% de desconto
O valor a ser creditado a título de salário-maternidade depende da condição de segurado de cada um. Confira:
Nem todo segurado deverá solicitar o benefício diretamente ao INSS. No caso dos empregados, ou seja, aqueles que trabalham em empresas, o requerimento deve ser feito ao empregador, responsável pelo pagamento. Porém, a empresa será ressarcida pelo INSS posteriormente.
É preciso direcionar o pedido ao instituto nas seguintes situações: empregado MEI (Microempreendedor Individual); empregado doméstico; empregado que adota criança; e casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo. Para pedir o salário-maternidade nesses casos, basta acessar o site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135.
+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.
Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasilMais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.