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Imposto de Renda 2023: prazo começa nesta quarta (15); saiba como declarar

Contribuintes têm até o dia 31 de maio para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023; Saiba como fazer procedimento e veja novidades

Um homem segura um celular com o site da Receita Federal aberto
Um homem segura um celular com o site da Receita Federal aberto - Shutterstock - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 15/03/2023, às 11h00

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O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou novas regras para a entrega de IR e anunciou o calendário de restituição para os contribuintes. 

O Fisco neste ano, para facilitar a entrega do documento, fez algumas mudanças, a exemplo da disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo da entrega. A Receita estimativa receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo. 

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Prioridade no pagamento da restituição

Segundo a Receita, para este ano, o contribuinte que utilizar o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, desde seja o CPF, terá prioridade no momento da restituição. 

Para o Fisco, as duas modalidades de prioridade reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF. 

Para realizar a entrega é necessário usar o Programa Gerador da Declaração relativo ao ano 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares. 

Prazo de pagamento de IR 

O Meu Imposto de Renda passou por mudanças e agora tem nova identidade visual, no mesmo padrão dos demais sistemas do governo federal. Para aqueles que, ao declarar, terão imposto a pagar, a cota única tem vencimento no dia 31 de maio. Nas demais situações, o vencimento será o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. 

No caso de atraso na entrega da declaração, será aplicado multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.

Saiba como fazer declaração 

Caso as regras não sejam alteradas em 2023, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só requer acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Saiba quem precisa declarar 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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