Começa nesta quarta-feira, 15 de março, a partir das 9h, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023. Veja as três maneiras de prestar contas ao Fisco
Começa nesta quarta-feira, 15 de março, a partir das 9h, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023. A Receita Federal estima receber cerca de 40 milhões de declarações até o período limite para entrega, que é 31 de maio de 2023.
De acordo com a Instrução Normativa que traz as regras e os procedimentos para o IRPF, em 2023, está obrigado a efetuar a declaração quem, em 2022:
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O contribuinte tem três opções para fazer e entregar a declaração de imposto de renda: pela plataforma online (direto na internet); pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets; ou baixando o programa e instalando no computador. Também é permitido começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra.
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Quem tem conta gov.br de nível prata ou ouro pode iniciar a declaração pré-preenchida, o que pode resultar na diminuição de erros e omissões, além de facilitar o procedimento. Nesse modelo, o cidadão recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, por exemplo, precisando apenas conferir os dados, sem a necessidade de preencher tudo manualmente.
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Uma novidade deste ano é a possibilidade de preencher e enviar a declaração do imposto de renda para terceiros. Desta forma, vai dar para dar aquela forcinha para um parente ou amigo que não tem segurança para fazer por conta própria. Mas, para isso, é necessário que a pessoa tenha feito previamente uma “Autorização de Acesso” no “Meu Imposto de Renda” (app ou online) dela utilizando uma conta gov.br prata ou ouro. Segundo a Receita, é permitido receber a autorização para fazer a declaração de até 5 pessoas.
Uma das dúvidas mais frequentes quando chega a hora de declarar o IRPF é quais despesas são dedutíveis: é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto.
Há, ainda, as deduções incentivadas: são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.
A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:
Podem ser dependentes:
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