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Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15); Veja opções para enviar a declaração

Começa nesta quarta-feira, 15 de março, a partir das 9h, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023. Veja as três maneiras de prestar contas ao Fisco

Leão com notas de reais e moedas
Leão com notas de reais e moedas - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 14/03/2023, às 21h58

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Começa nesta quarta-feira, 15 de março, a partir das 9h, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023. A Receita Federal estima receber cerca de 40 milhões de declarações até o período limite para entrega, que é 31 de maio de 2023.

De acordo com a Instrução Normativa que traz as regras e os procedimentos para o IRPF, em 2023, está obrigado a efetuar a declaração quem, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil; ou
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022 e assim permanecia em 31 de dezembro.

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Formas para preencher e entregar a declaração do IRPF

O contribuinte tem três opções para fazer e entregar a declaração de imposto de renda: pela plataforma online (direto na internet); pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets; ou baixando o programa e instalando no computador. Também é permitido começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra.

Quem tem conta gov.br de nível prata ou ouro pode iniciar a declaração pré-preenchida, o que pode resultar na diminuição de erros e omissões, além de facilitar o procedimento. Nesse modelo, o cidadão recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, por exemplo, precisando apenas conferir os dados, sem a necessidade de preencher tudo manualmente. 

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Declaração de terceiros

Uma novidade deste ano é a possibilidade de preencher e enviar a declaração do imposto de renda para terceiros. Desta forma, vai dar para dar aquela forcinha para um parente ou amigo que não tem segurança para fazer por conta própria. Mas, para isso, é necessário que a pessoa tenha feito previamente uma “Autorização de Acesso” no “Meu Imposto de Renda” (app ou online) dela utilizando uma conta gov.br prata ou ouro. Segundo a Receita, é permitido receber a autorização para fazer a declaração de até 5 pessoas.

Deduções possíveis no Imposto de Renda 2023

Uma das dúvidas mais frequentes quando chega a hora de declarar o IRPF é quais despesas são dedutíveis: é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto.

Há, ainda, as deduções incentivadas: são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.

A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:

  • o dependente possua CPF;
  • sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
  • o dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário);

Podem ser dependentes:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hétero ou homoafetivo;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; e
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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