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Imposto de Renda: veja custos com educação que podem ser deduzidos na declaração

Contribuintes têm até às 23h59, do dia 31 de maio para envio da declaração do Imposto de Renda; Saiba os custos com edução que podem ser deduzidos

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 19/04/2023, às 09h17

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O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda bate a porta, saber os custos com educação que podem ser deduzidos é importante, já que pode gerar restituição a receber. 

O prazo para o envio da declaração vai até às 23h59, do dia 31 de maio. A Receita Federal divulgou novas regras para a entrega de IR e anunciou o calendário de restituição para os contribuintes. 

Segundo a Receita, para este ano, o contribuinte que utilizar o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, desde seja o CPF, terá prioridade no momento da restituição. 

Para o Fisco, as duas modalidades de prioridade reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF. 

Para realizar a entrega é necessário usar o Programa Gerador da Declaração relativo ao ano 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares. 

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Custos com educação que podem ser deduzidos

De acordo com a Receita Federal, mesmo havendo um limite máximo de até R$ 3.561,50 de dedução por pessoa, todo valor da despesa deve ser declarado. Com isso, o programa do IR fará a limitação e irá considerar como dedutível apenas o limite por pessoa. A seguir, confira despesas dedutíveis com educação.

  • Educação Infantil - Creches e pré-escolas, crianças de até 5 anos;
  • Ensino Fundamental;
  • Ensino Médio;
  • Educação Superior - cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional - ensino técnico e tecnológico. 

O que não é possível deduzir?

  • Cursos de idiomas;
  • Artes;
  • Dança,
  • Atividades esportivas e culturais; 
  • Despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, como a aquisição de notebook, tablet e computador não são dedutíveis.

Quem precisa declarar?

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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