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Imposto ZERADO para empresas com faturamento até R$ 96 mil. Veja projeto

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto que propõe imposto zerado para empresas com faturamento anual de até R$ 96 mil. Saiba todos os detalhes

Notas de dinheiro
Notas de dinheiro - Canva - Imposto zerado
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/03/2023, às 11h07

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Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê imposto zerado por cinco anos para empresas com faturamento anual de até R$ 96 mil. Caso seja aprovado, elas deixam de pagar a tributação prevista no Simples Nacional. 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23 altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que estipula limite de faturamento anual para enquadramento nesse regime simplificado de tributação de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.

O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT) destaca que as microempresas foram fortemente atingidas pela pandemia do novo coronavírus. Para ele, o "incentivo proposto colocará à disposição desses pequenos negócios um volume maior de recursos, auxiliando na geração de empregos e de renda”.

O projeto passará ainda pela análise das comissões da Câmara para depois seguir para votação em plenário. Saiba aqui como funciona a tramitação de projetos de lei complementar. 

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O que é o Simples Nacional?

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, o Simples Nacional se trata de um regime tributário simplificado destinado para empresas de pequeno porte e microempresas. Abaixo, veja as vantagens:

  • Pagamento unificado de impostos;
  • Tributação proporcional ao faturamento, com alíquota definida pela atividade da empresa;
  • Facilidade de regularização de débitos junto à Receita Federal.

Saiba o que impede a adesão ao Simples

  • Possuir uma empresa como sócia;
  • Ser resultante de qualquer forma de desmembramento de empresa nos 5 anos anteriores;
  • Exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento;
  • Ser constituída sob a forma de sociedade por ações.

Hoje, podem optar pelo Simples as microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de Pequeno Porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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