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Informação Nutricional: As novas regras para rótulos alimentares; Veja o que muda

Novas regras para rótulos de alimentares para produtos lançados há um ano no país começam a valer a partir desta segunda-feira (9); Saiba todos os detalhes

Mulher olha rótulo de alimentos
Mulher olha rótulo de alimentos - Freepik
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 09/10/2023, às 17h45

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Começam a valer a partir desta segunda-feira (9) as novas regras para rótulos de alimentos no país para os produtos lançados há um ano. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explica que devem ser adotadas mudanças na tabela de informação nutricional, e alertas na parte frontal da embalagem sobre alguns nutrientes.

O intuito das novas normas é aprimorar a clareza e a legibilidade das informações nos rótulos de alimentos, com o intuito de auxiliar os consumidores na tomada de decisões alimentares mais conscientes e alinhadas às suas necessidades individuais.

A Anvisa implementou essas alterações após constatar que a maneira como as informações nutricionais eram apresentadas nos rótulos dos produtos dificultava o entendimento por parte dos consumidores.

A partir de agora, os produtos serão obrigados a fornecer informações de forma simples e acessível sobre os nutrientes essenciais para a saúde, como o teor elevado de açúcar adicionado, bem como a quantidade de gorduras saturadas e sódio. 

O que irá permitir que os consumidores estejam mais bem informados sobre o conteúdo nutricional dos alimentos que consomem, facilitando escolhas por opções mais saudáveis.

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Saiba como irá funcionar 

Um símbolo de lupa, de uso obrigatório, deve ser colocado na parte frontal da embalagem, no topo do produto, para garantir uma identificação mais fácil pelos consumidores. Essa medida se aplica a alimentos que contenham um, dois ou três dos ingredientes listados.

Os fabricantes também têm a opção de incluir alegações nutricionais, que permanecem como informações voluntárias, mas não podem ser exibidas na parte superior da embalagem caso o alimento já tenha uma rotulagem nutricional frontal.

Existem restrições específicas para alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado, que não podem apresentar alegações relacionadas a açúcares e açúcares adicionados. 

Da mesma forma, produtos com rotulagem frontal de sódio não podem fazer alegações sobre sódio ou sal, e alimentos com rotulagem frontal de gorduras saturadas não podem ter alegações referentes a gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. A intenção desses critérios é evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

A tabela de informação nutricional agora deve ser apresentada com letras pretas sobre fundo branco, a fim de garantir uma legibilidade clara das informações. A tabela deve incluir a declaração de açúcares totais e adicionados, o valor energético e os nutrientes por 100 g ou 100 ml para facilitar a comparação entre produtos, além do número de porções por embalagem.

A Anvisa também estabeleceu diretrizes específicas para a localização da tabela nutricional, exigindo que ela esteja próxima à lista de ingredientes e seja exibida em uma superfície contínua, sem divisões. A exceção a essa regra se aplica apenas a produtos em embalagens pequenas.

Veja as mudanças 

As novas regulamentações para alimentos, que foram lançadas antes de 9 de outubro de 2022, estão sendo gradualmente implementadas. A partir de 9 de outubro de 2024, essas regras serão estendidas aos alimentos produzidos por agricultores familiares. 

Além disso, também entram na lista os empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte, agroindústrias artesanais e alimentos produzidos artesanalmente.

A partir da mesma data, em 2025, as normas serão aplicadas também às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, considerando um processo gradual de substituição das etiquetas.

Estas determinações abrangem alimentos embalados na ausência dos consumidores, o que inclui bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, mesmo aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou a serviços de alimentação.

Vale destacar que as únicas exceções são as águas envasadas, como água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada, que não precisarão incluir essas informações nos rótulos.

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