O presidente Lula (PT) sancionou ontem (11) nova lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, elevando a penalidade para o criminoso. Saiba quais ações configuram esses delitos
Agora, quem cometer o crime de injúria racial será punido de forma mais severa, pois o delito foi equiparado ao crime de racismo. O presidente Lula (PT) sancionou ontem (11) a lei que amplia as penas, em solenidade de posse das ministras Sônia Guajajara (Ministério dos Povos Indígenas) e Anielle Franco (Ministério da Igualdade Racial).
Anielle Franco afirmou que "o racismo merece um direito de resposta eficaz". Em sua rede social, a ministra afirmou que enfim existe um governo comprometido com reparação. Lula, então, respondeu que vai trabalhar para promover políticas de combate ao racismo.
Um momento importante para a história do Brasil. E com o ministério da Igualdade Racial e nossa ministra @aniellefranco, vamos trabalhar com muita seriedade e responsabilidade para promovermos políticas de combate ao racismo. https://t.co/pZC8CPUNxZ
— Lula (@LulaOficial) January 12, 2023
Anielle também homenageou a irmã Marielle Franco, ex-vereadora do Rio de Janeiro pelo Psol, que foi assassinada a tiros em março de 2018. O crime ainda não foi desvendado. Porém, em seu discurso de posse, o novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que a Polícia Federal vai atuar para descobrir "quem matou e quem mandou matar Marielle Franco".
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O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal. Significa dizer que não pode ser paga fiança para responder em liberdade e, independentemente do tempo passado após o cometimento do delito, a conduta pode ser punida sem limite temporal. Conforme prevê a Lei do Racismo (7.716/1989), o racismo é configurado quando ocorre o preconceito de raça ou de cor à uma coletividade e não a um indivíduo em específico.
O Conselho Nacional de Justuça informa que a lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
O crime de injúria racial, por sua vez, está inserido no Código Penal e se caracteriza pela ofensa à honra da pessoa mediante elementos referentes à raça, cor ou etnia. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender, como nos casos em que jogadores de futebol são xingados de "macaco" pela torcida. Nesse caso, o insulto é dirigido a um indivíduo específico, não à coletividade.
Agora, com a equiparação, episódios que se enquadrem como injúria racial serão punidos com a mesma penalidade do crime de racismo: reclusão de dois a cinco anos. Antes, a pena era de um a três anos para injúria. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
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A punição de quem comete o crime de injúria não está mais condicionada à representação do ofendido. Logo, o autor do crime de racismo ou de injúria não depende da vontade da vítima para que venha a ser punido. Cabe ao Ministério Público (MP) oferecer a denúncia perante o juiz.
Além de registrar o crime de racismo em qualquer delegacia ou acionar o próprio MP local, também é possível levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes por meio dos seguintes canais:
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