STF recebeu solicitação do INSS para suspender todos os pedidos de Revisão da Vida Toda para aposentadorias em análise pela Corte. Saiba os detalhes
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos pedidos em análise da Revisão da Vida Toda para as aposentadorias da autarquia.
Medida passa a ser um direito para aposentadorias pagas pelo Instituto. O STF decidiu em 1° de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, esse reconhecimento para os segurados da autarquia federal.
De acordo com entidades que atuam na área previdenciária, ouvidas pela Agência Brasil, essa decisão pode beneficiar quem passou a receber aposentadorias entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, e já contribuiu antes de julho de 1994.
A argumentação do instituto é a de não ter capacidade para cumprir, atualmente, decisões favoráveis a segurados do INSS. O órgão federal justifica haver impossibilidade de revisão, e que a ação extrapola as condições técnicas e operacionais, e também as do Dataprev.
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De acordo com o instituto, ao ser adotada a revisão provocaria a necessidade alterar os sistemas, rotinas e processos, causando impacto de milhões de reais. Além disso, haveria pena de realização de despesa financeira inútil, e responsabilidade junto aos órgãos de controle, se o processo for julgado indevido.
Também no documento, o instituto defende que os juízes de instâncias inferiores têm concedido decisões que determinam a aplicação da revisão da vida toda, com um novo valor a ser pago mensalmente. A autarquia também informa que, em alguns casos, há aplicação de multa diária caso a decisão seja descumprida.
Em outras situações, os magistrados, segundo o texto, determina que sejam utilizados cálculos simulados pelos cidadãos em sistemas vendidos na internet. O INSS afirmou que esses cálculos são imprecisos e não possuem nenhum certificação.
Vale lembrar que nos casos em que o segurado solicitou a revisão nos últimos dez anos, esse prazo é interrompido e só volta a ser contabilizado após a respostas do INSS. Se o Instituto ainda não respondeu à solicitação, o segurado pode usar o protocolo como prova de interrupção do prazo.
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