Doenças específicas previstas na legislação tributária liberam contribuintes da obrigação de declarar o imposto de renda 2022. Confira lista completa
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 20/03/2022, às 11h51
A temporada de declaração do imposto de renda 2022 está em andamento desde o dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril. Esse prazo deve ser respeitado para que o contribuinte não caia na malha fina e tenha problemas com o fisco. Contudo, nem todo mundo precisa declarar os ganhos obtidos em 2021. Entre os grupos liberados dessa exigência está o das pessoas com doenças específicas previstas na legislação tributária (Lei nº 7.713/88).
Para a comodidade dos contribuintes, o pedido de isenção do imposto de renda pode ser feito de forma online, por meio do site Meu INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelo aplicativo para tablet e smartphones de mesmo nome, disponível para sistema operacional Android e iOS. Só haverá a necessidade de comparecer no INSS em caso de chamamento para perícia médica.
Em todos os casos, é preciso ter em mãos: documento de identificação e número do CPF; laudos médicos e/ou exames que comprovem a doença; e procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se for essa a situação. Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
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É possível obter a isenção do imposto de renda a pessoa que tem as seguintes doenças:
Mesmo quem não tem doença só estará obrigado a declarar os ganhos registrados em 2021 o contribuinte que ganhou acima de R$ 28,5 mil no ano passado. De acordo com a Receita Federal, também é obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa que recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”; obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; possuia propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021; recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural; e passou à condição de residente no Brasil em 2021.
O cidadão que recebeu Auxílio Emergencial ou Auxílio Brasil no ano passado e, somados os valores dos benefícios aos demais rendimentos tributáveis, como o salário, ultrapassou o limite de R$ 28,5 mil estará obrigado a apresentar declaração do Imposto de Renda 2022. Isso porque os auxílios pagos pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia do coronavírus são considerados rendimentos tributáveis.
O site da Receita Federal disponibiliza quatro versões do programa para computador e o usuário deve escolher a que corresponde ao sistema operacional da sua máquina (Windows, Mac, Linux e Multiplataforma). Confira o procedimento para Windows:
Após clicar em "Baixar Programa", botão verde disponível na página do IRPF 2022, será iniciado o download do programa do Imposto de Renda 2022. Ao abrir o sistema, o contribuinte vai se deparar com a tela que confirma se deseja permitir que o aplicativo faça alterações no seu dispositivo. Basta clicar em "Sim" e, na próxima janela, novamente escolher a opção "Sim" para continuar com a instalação.
O próximo passo será escolher o local de destino onde o programa deverá ser instalado. Caso não selecione uma pasta específica, será direcionado para "Arquivos de Programas". Uma sugestão é criar uma pasta chamada Imposto de Renda 2022 antes de iniciar o download. Assim, ao chegar nessa etapa, basta clicar no botão "Procurar" e indicar a pasta específica, facilitando a localização posteriormente. Depois, clique em "Avançar" e, na tela seguinte, "Avançar" mais uma vez, caso esteja de acordo com as configurações.
Na sequência, será exibida e preenchida a barra verde, conforme o avanço do download do programa do Imposto de Renda 2022. A frase "Instalação concluída" mostra que o procedimento foi realizado com sucesso! Nessa última tela, o campo "Criar atalho na Área de Trabalho" é preenchido automaticamente, mas é possível tirar a seleção. Clique em "Concluir". Prontinho, agora é só abrir o programa e começar a declarar os rendimentos de 2021.
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