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Preciso declarar o Auxílio Emergencial? Veja rendimentos tributáveis no Imposto de Renda

Prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 vai de 7 de março a 29 de abril. Saiba quais ganhos obtidos em 2021 devem ser informados à Receita Federal

Imposto de Renda 2022: leão aparece com o símbolo da Receita Federal
Imposto de Renda 2022: leão aparece com o símbolo da Receita Federal - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 02/03/2022, às 17h23

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Começa na próxima segunda-feira, 7 de março, o período para declaração do Imposto de Renda 2022. Neste ano, os contribuintes terão prazo menor para informar os rendimentos obtidos no ano de 2021 à Receita Federal e não ser engolido pelo leão. Nessa hora, uma das principais dúvidas é qual rendimento é tributável e deve ser declarado. Precisa declarar o Auxílio Emergencial? E o Auxílio Brasil?

Os benefícios citados, criados para amenizar os prejuízos causados pela Pandemia da Covid-19, fazem parte de programas de transferência de renda do Govero Federal e são considerados rendimentos tributáveis. Contudo, o valor recebido de Auxílio Emergencial e Auxílio Brasil ao longo do ano passado só devem ser declarados no Imposto de Renda se, somados aos demais rendimentos tributáveis, o cidadão ganhou acima de R$ 28,5 mil em 2021.

De acordo com a Receita Federal, também é obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa que recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”; obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; possuia propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021; e recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural.

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Para deixar mais claro o que precisa ser declarado no Imposto de Renda 2022, o JC Concursos informa quais são os principais rendimentos tributáveis. Os mais comuns são os provenientes de trabalho, aluguel e pensões. Porém, a lista é ampla e não para por aí. Confira a seguir:

Imposto de Renda: rendimentos tributáveis - Trabalho

  • Férias
  • Horas extras
  • Participação dos empregados nos lucros das empresas
  • Verbas recebidas por parlamentares
  • Bolsa de estudo - contraprestação de serviço
  • Residência médica
  • Benefícios da previdência complementar
  • Seguros - previdência complementar
  • Remuneração obtida por ser síndico de condomínio
  • Prestação de serviço de transporte e assemelhados
  • Representante comercial autônomo
  • Prêmio recebido em bens ou direitos
  • Prêmio recebido em concursos e competições
  • Notas promissórias
  • Dívida perdoada em troca de serviços
  • Pagamento efetuado em bens
  • Acidente de trabalho
  • Restituição da contribuição previdenciária

Imposto de Renda: rendimentos tributáveis - Aluguel

  • Aluguéis recebidos por residente e não residente
  • Pagamento ao locador
  • Usufruto de rendimentos de aluguéis
  • Rendimentos de imóvel cedido
  • Locação de espaço em imóveis, inclusive condomínios
  • Benfeitorias - compensação
  • Aluguel depositado judicialmente
  • Indenização para desocupação do imóvel
  • Cessão gratuita de imóvel
  • Sublocação

Imposto de Renda: rendimentos tributáveis - Pensão

  • Pensão paga por acordo ou decisão judicial
  • Pensão recebida acumuladamente
  • Pensão paga por meio de bens e direitos

Outros rendimentos tributáveis no IR 2022

Veja abaixo mais alguns rendimentos tributáveis que devem constar na declaração do Imposto de Renda 2022:

  • Servidão de passagem - indenização
  • Laudêmio
  • Indenização por morte
  • Indenização por danos morais
  • Rendimentos de empréstimos
  • Rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial
  • Precatórios
  • Seguro por inatividade temporária
  • Doença grave - rendimento recebido por pessoa física com doença grave
  • Rescisão de contrato de trabalho
  • FGTS pago pelo ex-empregador
  • Rendimentos de sócio ou titular de empresa
  • Pro labore e lucro distribuído
  • Lucros na liquidação da massa falida
  • Auxílios, prêmio assiduidade e complementação previdenciária

Ainda não está disponível para download o programa do imposto de renda. Porém, o programa IRPF 2022 poderá ser baixado a partir de 7 de março no computador, por meio do site da Receita Federal (acesse aqui). O aplicativo "Meu Imposto de Renda", para quem gosta de resolver tudo por celular, pode ser instalado por smartphone com sistema operacional Android (neste link) ou iOs (aqui).

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