Juíza que impediu aborto de criança de 11 anos, que engravidou após ser vítima de estupro, em Santa Catarina, responderá a processo disciplinar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, será alvo de um processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido à sua conduta em uma audiência envolvendo uma menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de estupro. Ela teria impedido a realização do aborto pela criança por convicção religiosa.
A decisão foi tomada de forma unânime na terça-feira (20) pelo CNJ, que abriu o processo administrativo para investigar o caso. O incidente ganhou ampla repercussão no primeiro semestre de 2022, quando a magistrada inicialmente negou o pedido de realização de um aborto.
Durante a audiência, que foi gravada em vídeo, tanto a juíza quanto a promotora responsável sugeriram que a gestação prosseguisse por mais tempo e questionaram a criança se ela conseguiria suportar ficar grávida por mais algumas semanas.
Em determinado momento, Joana Zimmer perguntou à menina: “Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?”. A menina respondeu negativamente. Em seguida, a magistrada diz que a criança poderia “escolher o nome do bebê”, ou encaminhá-lo para adoção, aparentemente em uma tentativa de dissuadi-la da decisão de interromper a gestação.
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Os conselheiros do CNJ seguiram o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que indicou indícios de que a juíza agiu para impedir o aborto ao qual a menina tinha direito, baseada em suas convicções religiosas. A tentativa de influenciar a decisão teria ocorrido enquanto a criança estava sob cuidados de um abrigo, afastada do convívio com a mãe.
O conselheiro Vieira de Mello Filho destacou a gravidade da situação, afirmando que a inserção de agentes do Estado com convicções morais e religiosas configura uma forma de violência contra vulneráveis que deveria ser evitada.
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Vale ressaltar que, de acordo com o Código Penal brasileiro, a interrupção da gravidez decorrente de violência sexual é autorizada, não havendo limitação de semanas gestacionais ou a necessidade de autorização judicial para o procedimento. Embora o pedido da menina estivesse em conformidade com a lei, a juíza ignorou a legislação.
A Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostra que uma em cada sete mulheres, com idade próxima aos 40 anos, já fez pelo menos um aborto no Brasil. O levantamento realizado em novembro de 2021 ouviu 2 mil mulheres em 125 municípios.
O estudo foi coordenado pela antropóloga e professora da Universidade de Brasília, Débora Diniz; pelo professor visitante da Columbia University, Marcelo Medeiros; e pelo professor da Universidade Estadual do Piauí, Alberto Madeiro.
O levantamento indica que mais da metade (52%) do total de mulheres que abortou tinham 19 anos de idade ou menos, quando fizeram seu primeiro aborto. Deste contingente (abaixo de 19 anos), 46% eram adolescentes entre 16 e 19 anos e 6%, meninas entre 12 e 14 anos.
Pela legislação, praticar sexo ou atos libidinosos com menor de 14 anos é considerado crime de estupro de vulnerável, independentemente de haver consentimento da criança, sob pena de prisão de 8 a 15 anos.
*com informações da Agência Brasil
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