Decisão favorece a jurisprudência para empresas que atuam na mesma modalidade da Buser. Os circuitos fechados de transporte fretado foram criados pela Lei Federal 2.521 de 1998
Em meio a obstáculos para operação no Brasil, a empresa Buser teve a autorização da justiça para continuar atuando no país. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) garantiu que a companhoa não será mais autuada e nem poderá ter os ônibus da frota apreendidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Buser tinha um mandado de segurança, deferido em 12 de janeiro em pedido do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado de SP (Seprosp), que tem a empresa como uma de suas associadas. Como a ANTT continuou multando os ônibus, o TRF-3 entrou com um segundo pedido para suspender as multas da reguladora.
A desembargadora Mônica Nobre escreveu no despacho que suspendeu o recurso original na última quarta-feira (1º), que concedia “inaudita altera o efeito suspensivo pretendido, para impedir novas autuações e apreensões de viagens parte intermediadas pela plataforma das associadas do Seprosp, sob o mesmo fundamento…”, diz trecho.
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A decisão reforça a jurisprudência em favor do setor de fretamento e aplicativo de transporte rodoviário operando no mesmo modelo da Buser. Com isso, os fiscais da ANTT não podem mais alegar descumprimento das regras de circuito fechado, que obrigam as empresas de fretamento a transportar os mesmos passageiros na ida e na volta.
Os circuitos fechados no transporte fretado foram criados pela Lei Federal 2.521 de 1998. Esta é uma das maiores barreiras à inovação no transporte rodoviário hoje. Na Câmara dos Deputados, os legisladores têm trabalhado para derrubar a regra do circuito fechado para caminhões fretados.
A ideia é que, no mínimo, as viagens rodoviárias abertas não sejam consideradas viagens clandestinas e os ônibus não sejam apreendidos pela ANTT, como acontece com frequência desde a Portaria 27, de março do ano passado, que criminaliza a atuação de fretamento por aplicativo.
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