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Justiça determina suspensão imediata do uso de material didático digital em São Paulo

Foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A proposta inicial do governo paulista era utilizar o material digital próprio para os estudantes do 6º ao 9º ano

Proposta inicial do governo paulista era utilizar o material digital próprio
Proposta inicial do governo paulista era utilizar o material digital próprio - Divulgação/JC Concursos
Pedro Henrique Miranda Santos

Pedro Henrique Miranda Santos

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/09/2023, às 17h59

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A Justiça de São Paulo decidiu suspender a distribuição do material didático digital desenvolvido pela Secretaria Estadual de Educação. A medida, resultado de um pedido da deputada estadual Maria Izabel Noronha (PT), ganhou destaque devido a graves erros factuais encontrados nos slides utilizados pela rede estadual de educação.

A juíza Simone Casoretti, responsável pela decisão, estabeleceu um prazo de 48 horas para a determinação ser cumprida. Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Entre os equívocos apontados, destaca-se a afirmação de que, em 1888, Dom Pedro II assinou a Lei Áurea, quando, na verdade, a lei que pôs fim à escravidão no Brasil foi assinada pela filha dele, a Princesa Isabel.

Outro erro grave mencionado no material é a alegação equivocada de que o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade pode ser transmitido pela água. A juíza enfatizou a importância da correção desses erros, destacando que eles podem comprometer a qualidade da educação no estado e prejudicar o processo de aprendizado dos alunos.

Proposta inicial do governo paulista era utilizar o material digital próprio

Vale ressaltar que esta não é a primeira vez que a Justiça interfere na escolha de materiais didáticos em São Paulo. Uma decisão anterior já havia determinado que o governo estadual não poderia utilizar exclusivamente o material digital, abrindo mão do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Em resposta, a Secretaria Estadual de Educação anunciou o retorno ao uso dos livros do PNLD na rede de ensino de São Paulo.

A proposta inicial do governo paulista era utilizar o material digital próprio para os estudantes do 6º ao 9º ano, com a opção de imprimir os conteúdos para garantir o acesso de todos os estudantes.

O PNLD é uma política do Ministério da Educação com mais de 85 anos de existência e adesão de mais de 95% das redes de ensino do Brasil. Segundo o MEC, a permanência no programa é voluntária e respeita a autonomia das redes e escolas. As obras são selecionadas de forma transparente por professores, mestres e doutores, e o material é fornecido sem custos aos estados.

A Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo para obter comentários sobre a decisão judicial, mas está aguardando uma resposta oficial.

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