A lei traça três níveis de prevenção de suicídio e automutilação de policiais. Presiente Lula manteve a maior parte do conteúdo original do projeto de lei, mas fez três vetos
O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a Lei 14.531/23 que prevê ações de cuidado com a saúde mental de policiais. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (11). O texto é retirado do Projeto de Lei 4815/19 do Senado Federal e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro como alternativa proposta pelo relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP).
De acordo com o texto alterado da Lei n. 13.675/18, o Ministério da Justiça deve emitir diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica de trabalhadores da segurança e defesa pública.
Lula manteve a maior parte do conteúdo original, mas fez três vetos. Um deles retira a parte que garante aos profissionais de segurança pública amplo direito à liberdade de opinião e expressão. O executivo defendeu, então, que a atuação dos policiais não deve ser pautada na absoluta liberdade de expressão, mas sim na hierarquia e na disciplina, conforme legislação em vigor.
“A proposição legislativa apresenta conteúdo impreciso [...] capaz de ensejar múltiplas interpretações ou contradições e promover insegurança jurídica", destacou o governo.
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A nova lei descreve três etapas para os profissionais de segurança pública prevenirem o suicídio e a automutilação. Na prevenção primária, serão utilizadas estratégias de incentivo ao convívio social, programas de conscientização, palestras e eventos periódicos, capacitação para abordagem de problemas de saúde mental e identificação de casos de risco.
A prevenção secundária visa profissionais que já estão em risco de violência auto lesiva e deve centrar-se em programas de uso e abuso de álcool e outras drogas; organização de redes de atendimento; acompanhamento psicológico regular; e acompanhamento psicológico de policiais que são presos ou respondendo a processos.
Na prevenção terciária, a família deve ser chamada para participar e acompanhar o processo de tratamento, enfrentamento de qualquer forma de isolamento, desqualificação ou violência de qualquer natureza que o profissional acabe vivenciando; restrição do porte e uso de arma de fogo; e acompanhamento psicológico.
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