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Lei garante salário mínimo mensal para ESTE perfil de pessoas no Brasil. Veja se tem direito

Lei 8.742/1993 garante salário mínimo mensal de R$ 1.320 para parcela de brasileiros; Benefício social é pago pelo INSS. Saiba quem pode receber

Homem segura notas de dinheiro
Homem segura notas de dinheiro - Canva
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/07/2023, às 14h57

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Muitos brasileiros desconhecem, mas a Lei 8.742/1993 garante salário mínimo mensal para grupo de pessoas no país. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Aqueles que têm conhecimento sobre esse benefício muitas vezes confundem o BPC/LOAS com a aposentadoria do INSS. No entanto, é importante ressaltar que o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, embora seja administrado pelo INSS.

Ele é um benefício assistencial fornecido pelo governo federal brasileiro. Seu propósito é garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não possuem meios de sustento próprio ou apoio da família nesse sentido.

Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC/LOAS não requer contribuições anteriores ao sistema previdenciário e não é necessário ter contribuído para o INSS. Esse benefício é pago regularmente em forma de parcelas mensais. (Abaixo, um post da Agência Senado dá mais detalhes sobre o BPC). 

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Saiba quem tem direito 

Para ser elegível ao BPC/LOAS, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS. As condições para os beneficiários são as seguintes:

  • A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatória para os solicitantes do BPC, abrangendo todos os membros que residem no mesmo domicílio, mesmo aqueles que não fazem parte do grupo familiar cuja renda é considerada no cálculo.
  • Aqueles que recebem outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou pensão, tanto do INSS quanto de outros regimes, não têm direito ao BPC/LOAS.
  • O indivíduo deve ter idade igual ou superior a 65 anos, ou ser portador de deficiência, independentemente da faixa etária.
  • A renda per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 330).

É importante ressaltar que o BPC/LOAS não se trata de aposentadoria e não é necessário ter feito contribuições para o INSS para ser elegível a esse benefício. Além disso, o BPC/LOAS não confere direito à pensão por morte. Uma diferença significativa é que os beneficiários do BPC/LOAS não recebem o 13º salário, o que o distingue dos demais benefícios previdenciários.

Afinal, qual o valor pago?

O valor pago pelo benefício tem como base o salário mínimo, que desde 1º de maio está em R$ 1.320. Assim sendo, o valor é reajustado sempre quando aumenta o piso nacional dos trabalhadores. 

Veja como solicitar

Para obter informações sobre o BPC/LOAS, os cidadãos podem buscar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) localizado em sua cidade. O CRAS fornecerá orientações sobre o procedimento de solicitação desse benefício.

A solicitação do BPC/LOAS pode ser realizada através dos canais de atendimento disponibilizados pelo INSS. Os beneficiários têm a opção de fazer a solicitação ligando para o número 135, acessando o site ou aplicativo "Meu INSS" ou comparecendo pessoalmente às Agências da Previdência Social (APS).

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