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Lei que amplia Prouni para alunos de escolas particulares é sancionada; saiba mais

Antes, apenas alunos de escolas públicas ou privadas com bolsas integrais podiam participar do Prouni. Confira mais detalhes sobre as mudanças no programa

A nova lei estabelece uma ordem de atendimento prioritária para a concessão de bolsas do Prouni
A nova lei estabelece uma ordem de atendimento prioritária para a concessão de bolsas do Prouni - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 26/05/2022, às 19h14

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O acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) foi ampliado através da Lei nº 14.350/2022. A medida foi sancionada pelo presidente do Brasil nesta quinta-feira (26). Anteriormente, apenas alunos de escolas públicas ou privadas com bolsas integrais podiam participar do programa. As novas regras entram em vigor a partir de 16 de julho.

O Prouni facilita o ingresso e a permanência permanente de estudantes em situação de pobreza, auto identificados pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência em instituições de ensino superior. Em troca da concessão de bolsas de estudo, essas universidades privadas recebem isenções fiscais.

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Confira a ordem prioritária para concessão de bolsas do Prouni

A nova lei estabelece uma ordem de atendimento prioritária para a concessão de bolsas. A ordem de classificação seguirá a seguinte ordem:

  • I - professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei, se for o caso e houver inscritos nessa situação;
  • II - estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • III - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • IV - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • V - estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • VI - estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Entre as obrigações das instituições de ensino superior que atendem ao Prouni, espera-se que um percentual das bolsas seja destinado à implementação de políticas de ação afirmativa para pessoas com deficiência; para autoidentificados indígenas, pardos ou negros; de ou para alunos colocados em instituições e serviços de abrigo familiar.

Caso as bolsas oferecidas durante o processo seletivo do Prouni não sejam preenchidas, a Universidade poderá oferecer às demais bolsas para alunos da turma geral e candidatos a programas de licenciatura e educação.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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