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Lei que prevê desconto de honorários advocatícios em benefício do INSS é aprovada

A CCJC da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (29) a Projeto de Lei (PL) que prevê desconto de honorários advocatícios em benefício do INSS

Imagem meramente ilustrativa, Câmara dos Deputados
Imagem meramente ilustrativa, Câmara dos Deputados - Agência Brasil - PL do desconto dos honorários advocatícios em benefício do INSS

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 30/06/2022, às 16h55

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O projeto de lei que prevê o desconto de honorários advocatícios em benefício do INSS foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (29). O texto agora segue para apreciação do Senado Federal, se não houver recurso. Saiba mais detalhes. 

De autoria do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), o PL 4.830/20 propõe uma alteração do artigo 115 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para que possa ser permitido que os honorários do advogado possa ser descontado diretamente no benefício previdenciário dos clientes em processo administrativo. 

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Desconto direto dos honorários advocatícios em benefício do INSS 

Caso a medida seja sancionada, será alterada a Lei de Benefícios da Previdência Social. Neste caso, para que os honorários sejam descontados do beneficiário do INSS, o contrato de serviço será assinado entre as partes e anexado junto ao processo administrativo. 

Desconto no benefício do INSS não pode ultrapassar 30%

O relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), propôs alternativa ao Projeto de Lei 4830/20 do deputado Rodrigo Coelho (PODE-SC). De acordo com o novo texto, os descontos não podem ultrapassar o limite de 30% dos benefícios. Entre as alternativas previamente aprovadas pelo Conselho de Previdência Social, a previsão é que o Conselho Nacional de Previdência Social determine o percentual de desconto. 

Silva enfatiza que o projeto é “muito importante também para o cidadão, que vai ter também a opção de ter processo administrativo perante a Previdência bem instruído e poder pagar o profissional para isso, já que antes o cidadão não tinha esse direito. Então, é garantir melhores condições à advocacia e ao cidadão”. 

O projeto inicial previa que o teto seria determinado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) onde o serviço era prestado. A análise da proposta é conclusiva, por isso pode ir ao Senado, salvo se o plenário recorrer.

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