Anteriormente, os servidores públicos do DF (Distrito Federal) só poderiam pedir o pagamento em dinheiro das licenças-prêmio caso pedisse aposentadoria ou fosse afastado
No Distrito Federal, o PL 708/22 (Projeto de Lei) tem o objetivo de liberar o pagamento em dinheiro de licenças-prêmio não usufruídas pelos servidores, que recebem o abono permanência.
Segundo o PL, as licenças-prêmio não usufruídas pelos servidores públicos, que incluem quem atua na Polícia Civil e Militar e Corpo de Bombeiros, podem converter esse benefício em dinheiro. Contudo, ele só poderá ser pago quando há a existência de previsão orçamentária e financeira para tal ordem.
Até 2019, a cada cinco anos ininterruptos de exercício, os servidores do Distrito Federal teriam direito a três meses de licença remunerada como prêmio pela assiduidade (Decreto Legislativo 1.094/04). Se o benefício não era utilizado e acumulava, poderia ser feita a opção pelo pagamento em dinheiro (pecúnia) no momento da aposentadoria.
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Mais recentemente, a legislação do Distrito Federal foi modificada. Para os que têm direito, a pecúnia só ocorre mediante aposentadoria compulsória ou por invalidez ou falecimento. Os saldos devidos aos já inativos têm sido quitados aos poucos pelo governo local, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
De acordo com o autor da proposta, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a ideia é manter os servidores do Distrito Federal ainda em atividade. “A proposta busca evitar que os servidores, ao alcançarem os requisitos para a aposentação, vejam-se obrigados a ir para a inatividade para receber em pecúnia”, disse.
Miranda disse que, diante da dificuldade de reposição de quadros na administração pública, é melhor adotar políticas que incentivem os servidores a permanecerem em atividade, mesmo que reunidos os requisitos para a aposentadoria.
Previsto na Constituição (EC 41), o abono de permanência é um benefício pecuniário concedido ao servidor que continua em atividade após ter cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária, no valor equivalente à contribuição previdenciária, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.
*com informações Agência Câmara de Notícias
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