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Veja data de liberação do saldo bilionário do Lucro do FGTS 2023

Trabalhadores com saldo na conta do FGTS até 31 de dezembro de 2022 podem realizar saque a partir de 31 de agosto de 2023; veja as condições

Celular aberto com o aplicativo do FGTS
Celular aberto com o aplicativo do FGTS - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/07/2023, às 20h42

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores contratados com carteira assinada. Funciona como uma conta poupança na qual as empresas depositam 8% do salário do profissional. 

Além das opções de saque, como o FGTS extraordinário e saque-aniversário, há também o direito ao lucro do FGTS em 2023. Trabalhadores com saldos até 31 de dezembro de 2022 poderão realizar o saque em 31 de agosto de 2023.

Os valores recebidos referentes aos lucros do FGTS não alteram as regras para o valor a ser sacado. Os saques estão sujeitos às condições estipuladas por lei, como demissão, aposentadoria, saque aniversário, compra de imóvel próprio e outros métodos de saque estabelecidos.

Segundo os documentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF), estima-se que o lucro preliminar do fundo ultrapasse os R$ 15 bilhões.

No entanto, é importante ressaltar que esse lucro não pode ser totalmente distribuído entre os trabalhadores. Existe uma lei que determina que o índice de divisão seja definido pelo conselho curador do fundo.

Portanto, mesmo que os valores sejam depositados nas contas do fundo até 31 de agosto, os trabalhadores precisarão cumprir os requisitos estabelecidos para realizar o saque do FGTS. Os titulares das contas só poderão retirar os valores segundo as regras estabelecidas pelo Fundo.

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Como funciona?

Anualmente, ocorre a distribuição do lucro do FGTS, com o intuito de fornecer aos trabalhadores uma parcela dos rendimentos obtidos pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse lucro é resultado dos investimentos realizados pelo FGTS em diferentes setores, como projetos de saneamento, crédito imobiliário e infraestrutura.

A distribuição desse lucro aos trabalhadores segue uma fórmula estabelecida pelo Conselho Curador do FGTS. Essa fórmula considera o saldo das contas ativas de cada trabalhador até uma data específica, geralmente o dia 31 de dezembro do ano anterior.

O valor do lucro a ser distribuído é calculado com base em uma taxa fixa de rentabilidade anual, atualmente estabelecida em 3%, somada à variação da Taxa Referencial (TR). Após o cálculo, o valor correspondente ao lucro é creditado na conta do FGTS de cada trabalhador, proporcionalmente ao saldo que ele possuía até a data estabelecida.

É importante ressaltar que esse valor não pode ser sacado imediatamente, mas permanece na conta do FGTS, aumentando o saldo disponível para saques futuros, como para aquisição de imóveis, aposentadoria ou em situações específicas de saque previstas em lei. Portanto, é relevante destacar que o lucro do FGTS não se trata de uma remuneração mensal ou de um benefício direto aos trabalhadores.

Veja como consultar saldo

O lucro do FGTS pode ser consultado no extrato vinculado à conta das seguintes formas: 

A consulta também pode ser realizada a partir dos contatos disponibilizados pela Caixa: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

Situações nas quais o dinheiro pode ser sacado

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

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