Em 2023, o governo Lula conseguiu garantir o pagamento mínimo de R$ 600 do Bolsa Família, além de valores adicionais para crianças, adolescentes e gestantes
Após o governo federal articular uma série de aumentos no Bolsa Família, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defende uma diretriz para ter reajustes anuais nos valores dos programas federais de transferência de renda, seja ele o Bolsa Família, Auxílio Brasil ou outro programa que venha a existir. Este é o Projeto de Lei 585/23 que está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, os benefícios pagos pelo governo federal devem ser ajustados anualmente de acordo com a inflação acumulada nos 12 meses anteriores. Adicionalmente, se a variação do Produto Interno Bruto (PIB) no ano anterior for positiva, pode ocorrer um aumento real equivalente à taxa de crescimento econômico.
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A correção dos benefícios de acordo com a inflação considerará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou o Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), sendo considerada a maior variação acumulada no período entre os dois indexadores.
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No caso do INPC, o IBGE calcula o custo de vida para as famílias com renda mensal entre 1 e 5 salários mínimos, enquanto o IPC-C1, da FGV, faz um levantamento similar para a faixa de renda que varia entre 1 e 2,5 salários mínimos. De acordo com a proposta, em situações em que as instituições encontrarem dificuldades no cálculo da inflação, caberá ao Poder Executivo estimar a variação acumulada.
“A proposta garante a correção monetária dos benefícios e assegura, para efeito de aumento real, a aplicação do percentual de crescimento do PIB”, afirma Alencar para a Agência Câmara de Notícias. “Endossa, assim, a necessidade da ampliação, ao longo do tempo, da política de transferência de renda”, comentou.
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O projeto de lei que propõe o reajuste anual do Bolsa Família ou outro programa de transferência de renda ainda precisa ser analisado pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
Após essa etapa, o projeto será votado em duas sessões no plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado, onde passará por um processo semelhante. Caso seja aprovado pelo Senado sem modificações, o projeto será enviado para sanção presidencial.
Somente após a sanção do presidente da República é que o projeto será transformado em lei.
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