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Menos da metade dos contribuintes enviou declaração do Imposto de Renda 2022 até agora

Quem perder a data do Imposto de Renda 2022 terá que pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido; confira

Quem perder a data do Imposto de Renda 2022 terá que pagar multa
Quem perder a data do Imposto de Renda 2022 terá que pagar multa - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 30/03/2022, às 20h27

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Menos da metade dos contribuintes enviaram as declarações de Imposto de Renda 2022 de pessoa física. Até esta quarta-feira (30), às 11h, foram enviados 9.256.613 declarações. O número equivale a 27,1% dos 34,1 milhões de documentos que o fisco espera receber este ano. Diferente de outros anos, o prazo para as declarações está menor: de 7 de março até 29 de abril, até às 23h59min59s. Quem perder a data terá que pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, o que for maior.

Devido à operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa para gerar a declaração não pôde ser baixado no final de fevereiro como é feito tradicionalmente. No entanto, a declaração deste ano trouxe inovações tecnológicas.

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PIX será o sistema de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2022

A principal inovação do Imposto de Renda esse ano será receber reembolsos (ou pagar impostos) por meio do Pix. O sistema de pagamento instantâneo do Banco Central já está disponível para outras obrigações tributárias, como a tributação de pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega ao indivíduo.

Outra mudança importante é a ampliação do acesso às declarações pré-preenchidas, onde os contribuintes recebem um formulário completo que apenas confirma os dados antes de enviá-los ao fisco. Desde o dia 15 de março, a ferramenta está disponível para contribuintes com certificação digital e cidadãos com contas prata ou ouro no portal gov.br.

O código que identifica bens e direitos mudou na declaração deste ano. Aqueles que importam declarações de 2021 para preencher o imposto de renda têm seus códigos alterados automaticamente pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, leva mais tempo para incluir itens não incluídos na declaração anterior. Quem tiver dúvidas pode consultar as páginas 172 a 175 do documento (Instruções para Preenchimento - Ajuda do Programa IRPF 2022) elaborado pela Receita Federal.

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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