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Metrô de São Paulo: TJ mantém proibição de câmeras para reconhecimento facial; entenda

A instalação das câmeras poderia elevar o número de discriminações. O sistema de reconhecimento facial custou mais de 50 milhões de reais; Saiba mais

O sistema de reconhecimento facial pode elevar número de discriminações
O sistema de reconhecimento facial pode elevar número de discriminações - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 18/04/2022, às 17h03

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso do Metrô e manteve a proibição de primeira instância da instalação imediata de câmeras de reconhecimento facial nas estações paulistas. A decisão foi da juíza Maria Laura Tavares, da 5º Câmara de Direito Público.

De acordo com as organizações que moveram o processo, o sistema de reconhecimento facial, que custou mais de 50 milhões de reais, não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.

A ação contra o Metrô de São Paulo foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, organização Artigo 19 Brasil e América do Sul, além do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).

Câmeras de reconhecimento facial podem elevar número de discriminações

Esse tipo de sistema é falho e aumenta o risco de discriminação contra negros, não-binários e transgêneros, segundo a entidade. A ação também questiona o uso de imagens, a coleta e tratamento de dados pessoais sensíveis de crianças e jovens sem o consentimento dos pais ou responsáveis, que violam diretamente a LGPD, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a proteção constitucional.

Os grupos também observaram que a iniciativa contraria medidas em outros países que limitam o uso em massa dessa tecnologia por causa de sua natureza invasiva e do potencial para estabelecer cenários de vigilância e monitoramento de pessoas que transitam em espaços públicos

O Metrô informou à Agência Brasil por meio de nota que a contratação do sistema de monitoramento "foi feita obedecendo a Lei Geral de Proteção de Dados" e que faria “todas as defesas possíveis pela legalidade desse serviço".

Notícia útil para o seu estado. Você também pode conferir outras notícias de São Paulo/SP aqui.

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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