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Micro e pequenas empresas: última chance de aderir ao Simples Nacional

Prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional termina na quarta-feira (31); Saiba todos os requisitos e como solicitar adesão

Homem escrece e usa calculadora
Homem escrece e usa calculadora - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 29/01/2024, às 13h45

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O prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional termina na quarta-feira (31). O regime tributário simplificado oferece uma série de benefícios, como redução de burocracia, simplificação de obrigações e alíquotas tributárias mais baixas.

As micro e pequenas empresas que aderirem ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro terão direito a uma série de benefícios, como:

  • Redução de burocracia - Unificação do recolhimento de oito tributos e contribuições em uma única guia, o DAS. Isso simplifica a gestão tributária das empresas.
  • Simplificação de obrigações - Simplificação de uma série de obrigações trabalhistas e previdenciárias. Isso reduz o tempo e o custo de gestão das empresas;
  • Alíquotas tributárias mais baixas - Alíquotas tributárias mais baixas do que os regimes tributários tradicionais. Isso pode representar uma economia significativa para as empresas.

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Saiba como aderir 

Para aderir ao Simples Nacional, as empresas precisam estar regulares com todas as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. 

Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

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Quem pode optar pela mudança?

Para aderir ao Simples Nacional, as MPEs precisam atender aos seguintes requisitos:

  • Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Não ter participação societária em outra empresa com faturamento superior a R$ 4,8 milhões;
  • Não ter filiais;
  • Não ser optante por nenhum outro regime tributário;
  • Estar regular com as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

O MEI, por sua vez, precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Não ter participação societária em outra empresa;
  • Não ter empregado contratado com carteira assinada.

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