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Aprovado! MP do Bolsa Família avança para o Senado Federal

Câmara aprovou, na noite desta terça (30) a MP do Bolsa Família, texto será enviado ao Senado; Veja todas os regras e o que mudou no benefício

Uma mulher segura o cartão do Bolsa Família
Uma mulher segura o cartão do Bolsa Família - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 31/05/2023, às 09h55

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (30) a Medida Provisória 1164/23, que retoma o programa Bolsa Família e encerra o Auxílio Brasil. O valor mínimo de R$ 600 por família está garantido, com um adicional de R$ 150 por criança de zero a seis anos. 

O texto será enviado ao Senado. A renda familiar per capita para ter acesso ao programa será de até R$ 218,00. A MP também prevê a inclusão de famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O texto aprovado é o parecer da comissão mista, elaborado pelo relator da MP, o deputado Dr. Francisco (PT-PI). Embora o texto tenha retirado a data de início das novas regras a partir de 1º de junho, se a lei resultante da MP for publicada nessa data, não haverá diferença prática.

Após negociações na comissão mista, o deputado Dr. Francisco incluiu um dispositivo no texto que permitirá, no futuro, que famílias com integrantes que recebem o BPC (um salário mínimo) também recebam o Bolsa Família.

A partir de janeiro de 2024, um regulamento poderá ser editado para estabelecer a dedução de faixas percentuais do BPC recebido por pessoa com deficiência ao calcular a renda familiar per capita mensal necessária para solicitar o Bolsa Família. O grau de deficiência também será considerado para esse tipo de dedução.

"Estamos aprovando uma medida provisória muito importante para o povo brasileiro, especialmente para as famílias mais vulneráveis", ressaltou o relator.

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Veja todos os pontos 

Quando a renda per capita mensal de uma família beneficiária ultrapassar os R$ 218, ela poderá continuar recebendo o benefício por até 24 meses, recebendo metade do valor total. 

No entanto, há um limite: se a renda mensal per capita exceder meio salário mínimo (atualmente R$ 660), a família será excluída do programa. Para voltar a receber, terão prioridade as famílias que saírem voluntariamente e aquelas desligadas após os 24 meses. 

O novo Bolsa Família pagará um valor de R$ 142 por pessoa (Benefício de Renda da Cidadania) mais um benefício complementar para garantir uma renda familiar mínima de R$ 600. 

Além disso, será pago um valor adicional de R$ 150 para cada criança de zero a seis anos e um benefício variável de R$ 50 para gestantes, lactantes, crianças de 7 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos. 

A MP permite a alteração dos valores dos benefícios por decreto federal, desde que não haja redução, e estabelece um Benefício Extraordinário de Transição para as famílias que já recebem o Auxílio Brasil, equivalente à diferença entre o valor anterior e o novo benefício. 

Esse benefício de transição será pago por um tempo determinado, mas deixará de ser pago se houver mudanças na estrutura familiar ou se a soma dos novos benefícios for maior do que o valor recebido anteriormente com o Auxílio Brasil.

Veja as condições para receber benefício

Segundo a MP, para continuar recebendo o Bolsa Família os beneficiários devem atender a alguns critérios. Veja abaixo:

  • realização de pré-natal;
  • cumprimento do calendário nacional de vacinação;
  • acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos;
  • frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e
  • frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Saiba quais foram os benefícios extintos

Com a extinção dos benefícios do Auxílio Brasil após a publicação da futura lei, três parcelas específicas serão mantidas para aqueles que já estavam recebendo, totalizando 12 parcelas mensais. 

Essas parcelas incluem o Auxílio Esporte Escolar e a Bolsa de Iniciação Científica Júnior, destinados a estudantes que se destacam em competições escolares e acadêmicas de abrangência nacional relacionadas à educação básica. 

Também será pago durante esse período o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, no valor de R$ 200 mensais por família, concedido a agricultores familiares que doem alimentos no valor equivalente a 10% desse benefício.

Além dos benefícios principais do programa Auxílio Brasil, também serão extintos dois benefícios que não foram implementados: o Auxílio Criança Cidadã e o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.

Como fica o Auxílio Gás?

O relatório da Medida Provisória 1164/23 inclui também a MP 1155/23, que estabelece um complemento para os beneficiários do programa Auxílio Gás dos brasileiros.Esse complemento corresponderá à metade do valor médio do botijão de gás, sendo que o benefício regular possui o mesmo valor.

Os recursos para esse complemento são provenientes da aprovação da PEC da Transição, que resultou na Emenda Constitucional 126 e aumentou em R$ 145 bilhões o limite de gastos no Orçamento de 2023 para cobrir essas e outras despesas.

O pagamento do complemento será realizado a cada dois meses. Como o valor do auxílio regular e esse complemento são iguais (metade do valor médio), a família receberá um valor equivalente à média de um botijão de gás de 13 kg.

E o crédito consignado? 

A comissão mista que analisou a Medida Provisória promoveu uma das principais alterações ao permitir o crédito consignado para os beneficiários do BPC, originalmente proibido na MP. Essa possibilidade havia sido incluída na lei do Auxílio Brasil.

Com a futura lei, os beneficiários do BPC poderão continuar autorizando o desconto de empréstimos em sua folha de pagamento do INSS, porém com limites menores em comparação aos anteriores à medida provisória.

Ao invés de terem uma margem de 45% do benefício, percentual que se mantém apenas para aposentados e pensionistas do INSS, os beneficiários do BPC poderão autorizar um desconto de até 35%.

Neste caso, sendo 30% para empréstimos e arrendamentos mercantis, e 5% exclusivamente para o pagamento de despesas feitas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, ou para saques realizados através desses cartões.

Para esse público específico, o texto estabelece um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a proposta do banco e a assinatura do contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.

O cartão consignado de benefícios permite a contratação e financiamento de bens, serviços, saques e outros benefícios obrigatoriamente vinculados, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, com um valor mínimo de R$ 2 mil para cada um deles.

Mas vale lembrar, que permanece proibido que os beneficiários do Auxílio Brasil autorizem o crédito consignado em folha, e essa restrição também se aplicará ao Bolsa Família.

*Com informação da Agência Câmara de Notícias

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