Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada hoje (22), estipula a revisão de diversos benefícios do INSS, com o objetivo de cancelar aqueles repassados de maneira indevida. Veja quem será impactado
Uma portaria (nº 2.965) do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União, estipula a revisão de diversos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o objetivo de cancelar aqueles que estão sendo repassados de maneira indevida.
Os segurados serão notificados pelo INSS e deverão passar por perícia médica, que definirá se o benefício deve ser mantido ou suspenso. Segundo a portaria, serão revistos os:
A norma dá prioridade para a seleção dos cidadãos que têm menos idade e recebem o benefício há mais tempo. As revisões serão feitas em horários extraordinários, sem prejudicar os atendimentos já agendados. Poderão ser feitas até 15 perícias extraordinárias por dia e 30 extraordinárias em regime de mutirão.
Além dos benefícios por incapacidade administrados pelo INSS, a perícia extraordinária também poderá ser utilizada para o acompanhamento de processos judiciais de benefícios por incapacidade e agilizar o exame médico presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social, quando o prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.
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Esse é um dos benefícios do INSS por incapacidade que podem ser cancelados após a revisão. Ele é devido aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar em decorrência de doença ou acidente. Os requisitos para pleitear o auxílio-doença são:
O benefício consiste no pagamento de, pelo menos, um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.212,00, mas são repassadas quantias distintas de acordo com a remuneração mensal recebida pelo trabalhador.
O pedido pode ser feito de forma online pelo aplicativo Meu INSS. Se o prazo para realização da perícia médica no INSS estiver superior a 30 dias, o atestado ou laudo médico podem ser enviados pelo próprio app, sem precisar comparecer à agência de atendimento. O acompanhamento da liberação também pode ser feita via aplicativo.
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O BPC fornece todo mês o valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.212,00, aos idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, independentemente da idade nesse último caso. Hoje, para conseguir o benefício, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 303.
Porém, em algumas condições excepcionais o governo libera o BPC quando a renda per capita máxima for de até meio salário mínimo (R$ 606,00). Mesmo quem não contribuiu com o INSS tem direito ao BPC, pois o benefício não é uma aposentadoria. Por isso mesmo, diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário ou pensão por morte para os dependentes, em caso de falecimento do titular.
Se você ainda não ganha e quer receber esse auxílio, não precisa sair de casa. O pedido pode ser feito pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) e também de forma online via site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Quem preferir, pode ir presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
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