Grupo de estudo criado pelo Governo Bolsonaro sugere excluir multa de 40% do FGTS e reformular o seguro-desemprego devido ao trabalhador demitido sem justa causa; veja as mudanças propostas
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 01/02/2022, às 20h50 - Atualizado às 21h32
A multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, pagos ao trabalhador demitido sem justa causa, estão com os seus dias contados? Pode respirar aliviado porque, por enquanto, não há data para que esses benefícios sejam retirados de quem atua com carteira assinada. Porém, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), instituído pelo Governo Bolsonaro, recomendou o cancelamento desses direitos trabalhistas.
O Gaet apresentou um estudo ao Ministério do Trabalho e Previdência em novembro do ano passado, mas o documento traz expressamente que "os relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Ministério do Trabalho e Previdência ou do Governo Federal".
Formado por ministros, desembargadores e juízes da justiça do trabalho, procuradores, economistas, pesquisadores das principais instituições do país, além de advogados e especialistas em temáticas de relações do trabalho, o Gaet foi criado a mando do Ministério da Economia (Paulo Guedes) e sugeriu a extinção da multa de 40% do FGTS por rescisão e a mudança do seguro-desemprego, que passaria a funcionar de forma diferente.
Uma das sugestões é a unificação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com o seguro-desemprego. Assim, o funcionário contaria com uma "poupança precaucionária".
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Para isso, a empresa não pagaria mais a multa de 40% do FGTS ao demitido, mas sim ao governo, que, nos primeiros 30 meses de contrato de trabalho, faria depósitos de até 16% para quem ganha até um salário mínimo. Esse percentual diminui conforme o salário seja maior.
Assim, o seguro-desemprego seria revertido nessa nova forma de fundo, a ser depositado no próprio FGTS. Diferentemente de como ocorre hoje, o seguro-desemprego deixaria de ser pago na hora da demissão, pois os trabalhadores poderiam sacar parte do FGTS ainda durante o vínculo empregatício. Apenas uma parte, de até 12 salários mínimos, ficaria retida no fundo para ser resgatada no desligamento da empresa.
De acordo com o estudo, a exclusão da multa de 40% do FGTS evitaria que trabalhadores continuem a forçar a própria demissão para ter acesso aos benefícios, reduzindo a rotatividade entre as empresas, além de fomentar o interesse dos empregadores em investir na formação e qualificação profissional do empregado. Representantes dos trabalhadores e advogados trabalhistas ouvidos pelo UOL, contudo, dizem que a medida provocaria o efeito contrário.
Um dos mais importantes direitos dos trabalhadores formais brasileiros, o seguro-desemprego é uma especie de reserva financeira para ajudar a passar pelo momento pós demissão, enquanto o cidadão procura recolocação no mercado de trabalho. A parcela mínima é de R$ 1.212,00, salário mínimo vigente, e pode chegar até R$ 2.106,08 para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
Tem direito a receber o benefício trabalhista o:
Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta aberta na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve, obrigatoriamente, depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Portanto, hoje, o FGTS é formado apenas pelo total desses depósitos mensais e o montante pertence ao trabalhador.
O dinheiro do FGTS pode ser resgatado quando há demissão sem justa causa ou em situações específicas, como no mês do aniversário, caso opte pelo saque-aniversário, ao se aposentar, comprar a casa própria ou em casos de doença grave. Caso a sugestão do Gaet avance, com o cancelamento da multa de 40% do FGTS, o fundo passaria a receber os 8% do empregador mais os 16%, por até 30 meses, do Governo Federal.
Faz jus ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
*com informações da Caixa Econômica Federal
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