A paralisação começou às 0h desta terla (14) e foi encerrada só depois das 15h. Segundo a SPTrans, a greve de ônibus em SP afetou 2,7 milhões de passageiros hoje
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 14/06/2022, às 19h33
A greve de ônibus em São Paulo foi encerrada somente após as 15h desta terça-feira, 14 de junho de 2022. A paralisação começou às 0h de hoje e os motoristas não cumpriram a ordem judicial que determinava a manutenção de, pelo menos, 80% da frota em circulação no período de pico, entre 6h e 9h, e 60% nos demais horários. Com isso, muitas pessoas não conseguiram chegar em seus trabalhos. Diante desse cenário, a empresa pode descontar o salário?
A SPTrans, responsável pela gestão do transporte público na cidade de São Paulo, informou que a greve de ônibus tirou mais da metade das linhas das ruas: 713 das 1.200 que deveriam transitar nas primeiras horas do dia. Ao todo, a paralisação afetou 2,7 milhões de passageiros, de acordo com a empresa.
Para tentar minimizar o impacto, a Prefeitura de SP suspendeu o rodízio de veículos, estabelecido de acordo com o término da placa do automóvel. Hoje, estariam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as ruas e avenidas que delimitam o chamado Mini Anel Viário, os carros com placas finais 3 e 4, mas foram liberados. Porém, nem todo trabalhador tem veículos próprio e o metrô e os trens da CPTM não atendem a todas as regiões.
Para evitar qualquer transtorno e ter como provar que realmente foi impedido de comparecer por conta da suspensão dos transportes, é indicado que o trabalhador:
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Mas, afinal, quem não tinha meios próprios para se locomover, a empresa não deu alternativas e não conseguiu pegar transporte público por causa da paralisação dos motoristas pode ter desconto de salário diante da ausência? Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que a legislação trabalhista não traz essa especificidade.
Significa dizer que não há previsão expressa em lei para a greve de ônibus justificar a falta ao trabalho. Porém, não necessariamente, a situação vai ensejar o débito na folha de pagamento. O empregador pode sim descontar, mas, em geral, as empresas não tomam essa atitude. Ação comum é pedir que o funcionário compense as horas não trabalhadas no decorrer do mês. Essa exigência é legítima.
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Contudo, caso você não tenha ido para as dependências da empresa, mas tenha feito trabalho remoto, previamente acordado com o chefe, não poderá ser feito desconto nem cobrada a compensação de horas. É raro que a ausência em dia de greve de ônibus enseje demissão, mas pode ocorrer se o empregador tiver conhecimento que o colaborador agiu de má fé e utilizou a paralisação como desculpa, pois teria meios para chegar.
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