A Reforma Tributária, aprovada recentemente pelo Senado e pendente de nova apreciação na Câmara dos Deputados, tende a encarecer o setor de serviços, incluindo Netflix e ifood
A Reforma Tributária, aprovada recentemente pelo Senado e pendente de nova apreciação na Câmara dos Deputados, promete mudanças significativas no cenário fiscal brasileiro. Diversos setores serão afetados, e consumidores devem estar atentos às possíveis alterações nos preços de serviços, como Netflix e ifood, e produtos essenciais.
O setor de serviços em geral pode ficar mais caro com a reforma tributária, pois tem cadeia produtiva mais curta e se beneficiará menos de créditos tributários. Além disso, será aplicada alíquota maior, de 25%, enquanto hoje é cobrado das empresas de serviços o percentual de 9,25%.
No entanto, o secretário extraordinário da reforma na Câmara, Bernard Appy, afirmou que outros elementos compensarão as alíquotas mais altas e, no final, pode reduzir a carga tributária para diversos serviços em até 13%.
Abaixo, o JC destaca os principais impactos em diferentes áreas:
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Com a aprovação da reforma, empresas de streaming, como a Netflix, e aplicativos de entrega de alimentos, como o iFood, enfrentarão aumento na alíquota de IVA. O Ministério da Fazenda argumenta que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, minimizando o impacto para os consumidores.
A Reforma Tributária prevê o Imposto Seletivo, que encarece produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou sal estão entre eles. A inclusão de agrotóxicos no Imposto Seletivo ainda será discutida em lei complementar, com a ressalva de isenção para insumos agrícolas.
A reforma estabelece uma alíquota progressiva para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre heranças. Famílias mais ricas pagarão mais, incluindo a cobrança sobre heranças do exterior. Entidades sem fins lucrativos, com relevância pública, serão isentas, sujeitas a definições em lei complementar.
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A alíquota de medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual terá redução de 60%. A isenção de IVA para compras pela Administração Pública e entidades sem fins lucrativos também está prevista.
A reforma contempla duas listas: uma cesta básica nacional destinada a combater a fome, com alíquota zero, e uma cesta básica estendida, com alíquota reduzida e cashback (devolução parcial de tributos) para famílias de baixa renda. A expectativa é reduzir o preço dos alimentos, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor.
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação.
No entanto, há a possibilidade de se cobrar Imposto Seletivo sobre combustíveis e petróleo, o que poderia encarecer o preço ao consumidor final. Porém, há também a possibilidade de concessão de créditos tributários, ferramenta que poderia baratear. Por isso, no momento, os preços finais e o impacto no bolso do motorista são incertos.
A Reforma Tributária institui a cobrança do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis, mas via sistema progressivo, baseado no impacto ambiental. Veículos movidos a combustíveis mais sustentáveis, como etanol, biodiesel, biogás e carros elétricos, pagarão menos imposto. Uma emenda aprovada pelo Senado garante alíquota zero na compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo, mantendo um benefício existente que seria extinto com a reforma tributária.
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Alguns serviços terão alíquota reduzida em 60%, incluindo comunicação institucional e eventos. Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação sem fins lucrativos serão isentas. O transporte coletivo intermunicipal e interestadual terá regime específico.
O Senado também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações também em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas diferenciadas.
A reforma prevê a devolução parcial do IVA dual aos mais pobres para a compra de itens da cesta básica, do botijão de gás e gasto com conta de luz. Detalhes sobre a abrangência, como famílias elegíveis, serão definidos por lei complementar. Porém, é provável que o ressarcimento ocorra no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão, por exemplo.
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