Programa Litígio Zero, destinado a atender tanto pessoas físicas quanto jurídicas, entra em vigor a partir de hoje (1°); Saiba detalhes e como aderir
A partir de hoje (1°), está em vigor o Programa Litígio Zero, destinado a atender tanto pessoas físicas quanto jurídicas que enfrentam disputas administrativas com a Receita Federal, desde que o valor das dívidas não ultrapasse os R$ 50 milhões.
Uma das principais oportunidades oferecidas pelo programa é a possibilidade de redução em até 100% dos juros, multas e encargos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
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De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, o Programa Litígio Zero conta com diferentes modalidades de renegociação, dependendo do nível de risco associado ao débito em questão.
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Em determinados casos, a renegociação das dívidas estará sujeita a um limite de até 65% sobre o valor total devido, com uma entrada inicial correspondente a 10% do montante consolidado da dívida após os descontos, a ser paga em até cinco parcelas, e o saldo restante dividido em até 115 parcelas.
Microempresas, pessoas físicas e empresas de pequeno porte também têm a oportunidade de negociar suas dívidas no âmbito do Programa Litígio Zero 2024. Nesses casos, é necessário efetuar uma entrada correspondente a 5% do valor consolidado dos créditos renegociados, a ser paga em até cinco parcelas, e o restante poderá ser quitado em prazos que variam de 12 a 55 meses.
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A Receita Federal destacou que a magnitude do desconto oferecido está diretamente relacionada ao prazo de pagamento escolhido. Por exemplo, ao optar por um plano de 12 meses, o contribuinte pode obter uma redução de 50% no valor total da dívida, inclusive no montante principal. Já na modalidade de até 55 meses para pagamento, o desconto cai para 30%.
No que diz respeito à utilização de créditos derivados de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) para renegociar dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada mínima é de 10% do saldo devedor, parcelada em até cinco vezes, sendo o restante quitado com esses créditos, limitados a 70% do valor da dívida após a entrada, e o saldo restante dividido em até 36 parcelas.
Para créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, a entrada aceitável é de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, sendo o restante do saldo devedor quitado com créditos de PF/BCN, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.
Caso não haja utilização de PF/BCN, a entrada será de 30% do valor consolidado, parcelada em até cinco vezes, e o restante poderá ser pago em até 115 parcelas.
Para aderir ao acordo, o cidadão deve escolher entre três opções que estão disponíveis no serviço do Portal e-CAC. Veja abaixo:
Segundo o Ministério da Fazenda, o processo digital será concluído quando for juntado os pagamentos. Além disso, a Receita Federal poderá pedir esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise.
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