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Nova lei de sigilo para vítimas de violência doméstica: Lula sanciona norma

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (22) nova lei que garante o sigilo para vítimas de violência doméstica

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - Ricardo Stuckert/PR
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 22/05/2024, às 17h42

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Em um passo importante para a proteção das mulheres brasileiras, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que garante o sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar

A medida, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (22 de maio), altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e visa oferecer mais segurança e tranquilidade às mulheres que denunciam seus agressores.

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O novo texto destaca que o sigilo se aplica exclusivamente ao nome da vítima, não abrangendo o nome do autor do crime ou outros dados do processo.

Essa diferenciação é crucial para garantir que a identidade do agressor seja preservada para fins de investigação e justiça, enquanto a vítima se sinta protegida e livre de constrangimentos durante todo o processo.

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Lula comemora nas redes sociais 

Lula, em suas redes sociais, celebrou a sanção do projeto de lei (PL) 1822/2019, ressaltando o compromisso do governo em combater a violência contra a mulher e evitar a revitimização das vítimas. “Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, afirmou o presidente.

Afinal, quando entrará em vigor?

A lei entra em vigor em 180 dias a partir da data de publicação, reforçando o arsenal jurídico de proteção à mulher e representando um marco na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil.

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