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Nova lei do CPF: governo simplifica identificação em serviços públicos e bancos. Veja o que muda

Medida visa facilitar o acesso aos serviços públicos e unificar bancos de dados com o CPF. Órgãos e entidades públicas têm 12 meses para ajustar seus sistemas e procedimentos

Órgãos e entidades públicas têm 12 meses para ajustar seus sistemas e procedimentos
Órgãos e entidades públicas têm 12 meses para ajustar seus sistemas e procedimentos - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 20/02/2024, às 23h02

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A nova lei do CPF entrou em vigor, trazendo alterações importantes na identificação dos cidadãos brasileiros em serviços públicos e instituições bancárias. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de janeiro, a medida estabelece o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único e suficiente para identificação em bancos e órgãos públicos.

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Com essa mudança, qualquer solicitação de serviço público agora requer apenas a apresentação do CPF, eliminando a necessidade de outros documentos de identificação como RG, PIS e número da carteira de trabalho. O CPF, administrado pela Receita Federal e armazena informações cadastrais dos contribuintes, torna-se o principal meio de identificação em transações e interações com o governo.

Segundo o governo federal, o objetivo principal dessa medida é facilitar o acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e simplificando os procedimentos para os cidadãos.

Órgãos e entidades públicas têm 12 meses para ajustar seus sistemas e procedimentos

Para garantir a transição suave para essa nova política, foram estabelecidos prazos de adequação. Os órgãos e entidades públicas têm 12 meses para ajustar seus sistemas e procedimentos de atendimento, adotando o número de inscrição do CPF como o principal meio de identificação. Além disso, um prazo adicional de 24 meses foi definido para a modificação dos sistemas de cadastro e integração de bases de dados utilizando o CPF como referência.

A partir de agora, o CPF também precisará estar presente em documentos como: 

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do
  • Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

A Lei 14.534/23, originada do Projeto de Lei 1422/19 do ex-deputado federal Felipe Rigoni, representa uma evolução significativa na simplificação dos processos burocráticos e na modernização dos serviços públicos, buscando tornar mais fácil e eficiente a vida dos cidadãos brasileiros.

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