Medida visa facilitar o acesso aos serviços públicos e unificar bancos de dados com o CPF. Órgãos e entidades públicas têm 12 meses para ajustar seus sistemas e procedimentos
A nova lei do CPF entrou em vigor, trazendo alterações importantes na identificação dos cidadãos brasileiros em serviços públicos e instituições bancárias. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de janeiro, a medida estabelece o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único e suficiente para identificação em bancos e órgãos públicos.
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Com essa mudança, qualquer solicitação de serviço público agora requer apenas a apresentação do CPF, eliminando a necessidade de outros documentos de identificação como RG, PIS e número da carteira de trabalho. O CPF, administrado pela Receita Federal e armazena informações cadastrais dos contribuintes, torna-se o principal meio de identificação em transações e interações com o governo.
Segundo o governo federal, o objetivo principal dessa medida é facilitar o acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e simplificando os procedimentos para os cidadãos.
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Para garantir a transição suave para essa nova política, foram estabelecidos prazos de adequação. Os órgãos e entidades públicas têm 12 meses para ajustar seus sistemas e procedimentos de atendimento, adotando o número de inscrição do CPF como o principal meio de identificação. Além disso, um prazo adicional de 24 meses foi definido para a modificação dos sistemas de cadastro e integração de bases de dados utilizando o CPF como referência.
A partir de agora, o CPF também precisará estar presente em documentos como:
A Lei 14.534/23, originada do Projeto de Lei 1422/19 do ex-deputado federal Felipe Rigoni, representa uma evolução significativa na simplificação dos processos burocráticos e na modernização dos serviços públicos, buscando tornar mais fácil e eficiente a vida dos cidadãos brasileiros.
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