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Nova Lei do Impeachment prevê penalidade a mais autoridades; Veja mudanças

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou o PL 1.388/2023, que prevê uma série de mudanças no procedimento de impeachment.

Presidente Lula
Presidente Lula - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/03/2023, às 23h26

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou na última quinta-feira (23) o PL (Projeto de Lei) 1.388/2023, que prevê uma série de mudanças no procedimento de impeachment, como o que retirou a ex-presidenta Dilma Rousseff do comando do Brasil. A nova Lei do Impeachment sugere um novo rito para os processos contra autoridades.

Mas as novidades não param por aí. Entre as melhorias estão:

  • dá prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados decida se aceita a denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República;
  • amplia quem pode denunciar, permitindo a iniciativa por parte dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, dos sindicatos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment;
  • tipifica uma série de novos crimes de responsabilidade;
  • defini regras claras para o processamento dos casos de impeachment para que o STF não precise ser acionado para fixar um rito processual. O PL detalha o caminho que deve ser percorrido do início ao fim da ação: denúncia, abertura de processo, instrução, defesa e julgamento;
  • O texto prevê a produção de provas documentais, testemunhais e periciais, além da manifestação da acusação e da defesa;
  • O PL 1.388/2023 mantém a possibilidade de o cidadão oferecer denúncia contra as autoridades, mas o pedido deve preencher os requisitos da iniciativa legislativa popular: exige a assinatura de 1% dos eleitores, distribuídos por pelo menos cinco estados da Federação. Em cada um deles, é preciso no mínimo três décimos dos eleitores;
  • Nos processos contra presidente e vice-presidente da República, ministros e comandantes das Forças Armadas, a autorização da Câmara é encaminhada ao Senado. Uma comissão especial formada por senadores indicados pelos líderes partidários deve analisar documentos e ouvir testemunhas.

O texto é resultado de um anteprojeto proposto por uma comissão de juristas instalada no ano passado por Rodrigo Pacheco. Presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o grupo recomendou a revogação da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento.

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Quem pode ser impechimado?

Se a nova Lei do Impeachment for aprovada, além do presidente e do vice-presidente da República, poderão ser denunciados por crime de responsabilidade:

  • ministros e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • ministros do STF;
  • membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
  • procurador-Geral da República;
  • advogado-geral da União;
  • ministros de tribunais superiores;
  • ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • governadores e vice-governadores;
  • secretários de estados e do Distrito Federal;
  • juízes e desembargadores;
  • juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
  • membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
  • membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

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Crimes do presidente

O projeto tipifica uma série de novos crimes de responsabilidade. No caso do presidente da República, eles são divididos em cinco grandes áreas. Uma das novidades é a seção exclusiva para crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais.

O projeto classifica como crime decretar estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal sem os requisitos previstos na Constituição. O mesmo vale para o emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem sem previsão legal.

O texto pune o presidente da República que constituir, organizar, integrar, manter, financiar ou fazer apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Outro crime previsto é fomentar a insubordinação das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Instalada durante a pandemia de coronavírus, a comissão de juristas tipificou como crime deixar de adotar as medidas para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública. Na seção de crimes contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais, o projeto lista, entre outros, os seguintes delitos:

  • estimular a prática de tortura ou de tratamento desumano ou degradante;
  • praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de origem, raça, cor, idade, gênero, etnia, religião ou orientação sexual; e
  • incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza.

O PL 1.388/2023 traz ainda um rol de crimes contra a existência da União e a soberania nacional, contra a probidade na administração e contra a lei orçamentária. Ao todo, o projeto classifica como crime de responsabilidade pelo menos 38 condutas do presidente e do vice-presidente da República.

Penalidade prevista

Se for considerada culpada por dois terços dos senadores, a autoridade perde o cargo público. Neste caso, o presidente da sessão realiza uma segunda votação para decidir sobre a perda dos direitos políticos por até oito anos.

O prazo de inabilitação deve levar em conta antecedentes, personalidade e conduta social do acusado, além de motivos, circunstâncias e consequências do crime de responsabilidade. O projeto proíbe a imposição de outras penas — como multa, perda de bens, prisão, exílio ou deportação.

*com informações da Agência Senado

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