O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou o PL 1.388/2023, que prevê uma série de mudanças no procedimento de impeachment.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou na última quinta-feira (23) o PL (Projeto de Lei) 1.388/2023, que prevê uma série de mudanças no procedimento de impeachment, como o que retirou a ex-presidenta Dilma Rousseff do comando do Brasil. A nova Lei do Impeachment sugere um novo rito para os processos contra autoridades.
Mas as novidades não param por aí. Entre as melhorias estão:
O texto é resultado de um anteprojeto proposto por uma comissão de juristas instalada no ano passado por Rodrigo Pacheco. Presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o grupo recomendou a revogação da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento.
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Se a nova Lei do Impeachment for aprovada, além do presidente e do vice-presidente da República, poderão ser denunciados por crime de responsabilidade:
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O projeto tipifica uma série de novos crimes de responsabilidade. No caso do presidente da República, eles são divididos em cinco grandes áreas. Uma das novidades é a seção exclusiva para crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais.
O projeto classifica como crime decretar estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal sem os requisitos previstos na Constituição. O mesmo vale para o emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem sem previsão legal.
O texto pune o presidente da República que constituir, organizar, integrar, manter, financiar ou fazer apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Outro crime previsto é fomentar a insubordinação das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Instalada durante a pandemia de coronavírus, a comissão de juristas tipificou como crime deixar de adotar as medidas para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública. Na seção de crimes contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais, o projeto lista, entre outros, os seguintes delitos:
O PL 1.388/2023 traz ainda um rol de crimes contra a existência da União e a soberania nacional, contra a probidade na administração e contra a lei orçamentária. Ao todo, o projeto classifica como crime de responsabilidade pelo menos 38 condutas do presidente e do vice-presidente da República.
Se for considerada culpada por dois terços dos senadores, a autoridade perde o cargo público. Neste caso, o presidente da sessão realiza uma segunda votação para decidir sobre a perda dos direitos políticos por até oito anos.
O prazo de inabilitação deve levar em conta antecedentes, personalidade e conduta social do acusado, além de motivos, circunstâncias e consequências do crime de responsabilidade. O projeto proíbe a imposição de outras penas — como multa, perda de bens, prisão, exílio ou deportação.
*com informações da Agência Senado
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