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NOVAS REGRAS para participar do Bolsa Família ainda este ano

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as novas regras para a gestão do ingresso, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários no novo Bolsa Família

Mulher segura cartão do novo Bolsa Família
Mulher segura cartão do novo Bolsa Família - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 10/07/2023, às 12h00

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou hoje, por meio do Diário Oficial da União, as novas regras para a gestão do ingresso, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).

No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele revelou que o número de famílias alcançadas pelo programa foi ampliado, pois passaram a ser aceitas famílias com renda individual dos integrantes de até R$ 218 (antes só podia ganhar o benefício quem tinha renda de até R$ 210).

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Benefícios que integram o programa

O governo federal comprometeu-se a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família neste ano. Em junho, começou a ser pago um adicional de R$ 50,00 para famílias com gestantes e/ou crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos.

Desde março, quando foi relançado, o Bolsa Família já paga um valor extra de R$ 150 por família com crianças de 0 a seis anos. O adicional é pago por filho, sem limite. Logo, o montante total pode ultrapassar a parcela mínima, de acordo com o tamanho da família e sua composição.

Com base nessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias. Confira cada um dos benefícios que integram o Bolsa Família:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa;
  • O Benefício Primeira Infância (BPI) concederá R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos;
  • Benefício Variável Familiar Gestante (BVG) para gestantes de R$ 50;
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) para crianças com menos de sete meses de idade no valor de R$ 50;
  • Benefício Variável Familiar Criança (BV) para crianças ou adolescentes entre sete e 16 anos incompletos de R$ 50;
  • Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) para adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos de R$ 50;
  • Benefício Complementar (BCO) será incluído para completar o valor e chegar no mínimo de R$ 600.

O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garantirá que não haja redução no benefício recebido até o final de 2023. A portaria também traz definições sobre a distribuição dos benefícios em cada estado e no Distrito Federal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira definida pela Lei Orçamentária Anual e o número de famílias pobres nos municípios, calculado conforme a metodologia estabelecida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

Critérios de entrada no Bolsa Família

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) permanece sendo a porta de entrada para o Bolsa Família. O pré-cadastro pode ser feito pelo aplicativo do CadÚnico, com o comparecimento, na sequência, no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da residência.

Em relação aos critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família, o documento define os processos que garantem que as famílias inscritas no CadÚnico, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados e renda limite, possam ser incluídas e passem a receber o benefício social.

Ao ser incluído, será emitido um cartão para o responsável pela família sacar o dinheiro todos os meses. A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações serão geridos pelos municípios por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

Em caso de dificuldades de acesso, o Sibec possui regras alternativas e formulários estabelecidos pela portaria. Essas medidas podem ocorrer quando houver pendências na documentação, casos de falecimento ou descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura familiar.

Os benefícios também podem cessar parcialmente em casos de término de vigência, como quando um adolescente completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) para esse indivíduo.

As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que exigem um prazo maior para averiguação, como CPFs cadastrados em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entrará em vigor a partir de 2024.

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Requisitos para receber o novo Bolsa Família

Antes, bastava atender ao critério de renda e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Porém, as condições para ter direito a embolsar o auxílio foram atualizadas. Agora é preciso:

  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 651);
  • Ter renda per capita (por pessoa) de até R$ 218 (antes era só até R$ 210);
  • Gestantes devem realizar pré-natal;
  • Crianças menores de 7 anos devem passar por acompanhamento de seu estado nutricional;
  • Crianças e adolescentes devem frequentar a escola com frequência mínima de 60%; e
  • A família inteira deve estar vacinada, seguindo o Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

Maior valor da história

O valor médio recebido por família atingiu o maior patamar da história do programa de transferência de renda no mês passado, alcançando R$ 705,40, conforme informado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A Região Norte foi responsável pelo maior benefício médio em todo o país, com R$ 740,37 destinados a cada família contemplada pelo programa. Em seguida, o Centro-Oeste teve um benefício médio de R$ 721,16, seguido pelo Sul com R$ 711,28. No Sudeste, as famílias atendidas receberam, em média, R$ 700,26, enquanto no Nordeste o valor foi de R$ 696,76.

Atualmente, o Bolsa Família contempla 21,2 milhões de famílias, sendo que mais de 80% delas (17,3 milhões) têm mulheres como responsáveis pelo recebimento do benefício, o que contribui para garantir uma vida digna às pessoas que vivem com elas.

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