Cerca de 470 mil empresas brasileiras poderão adotar a modalidade de MEI aopos mudanças. Governo pretende estabelecer uma "rampa de transição" para que os MEIs possam se adaptar
O cenário para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil está prestes a mudar significativamente. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), sob a liderança de Geraldo Alckmin, está impulsionando uma medida que poderia revolucionar o universo dos pequenos negócios. A proposta em questão visa elevar o limite anual de faturamento permitido para o MEI de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.
O Comitê Técnico MEI já acenou para mudança, e agora a iniciativa aguarda avaliação do governo sobre a melhor forma de encaminhar o projeto ao Congresso Nacional. Além da alteração do teto de faturamento, o documento propõe a criação de uma nova alíquota de recolhimento no regime do Simples Nacional, porém exclusivamente para aqueles cujos ganhos anuais situam-se entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil.
A premissa é manter a contribuição de 5% do salário mínimo mais os impostos para aqueles que faturam até R$ 81 mil, e aumentar essa alíquota somente para os que superarem esse limite.
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Dessa forma, a contribuição mensal para o segundo grupo alcançará R$ 181,14, o que corresponde a um acréscimo de 1,5% sobre o valor de R$ 12.076,00, que é a diferença entre o teto anterior de faturamento mensal e o novo valor proposto para os MEIs.
Estima-se que aproximadamente 470 mil empresas brasileiras possam adotar a modalidade de MEI após a alteração do limite de faturamento. Atualmente, o país conta com 15,4 milhões de empreendedores individuais.
Como parte dessa reforma, o governo pretende estabelecer uma "rampa de transição" para oferecer aos microempreendedores que ultrapassem os limites da modalidade um período mais extenso de adaptação. Nesses casos, a mudança envolve pagar a diferença e fazer a transição da empresa para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A proposta é oferecer um prazo de 180 dias para que o microempreendedor que ultrapasse o teto em até 20% efetue os ajustes necessários. Durante esse período, não será exigido que ele emita notas fiscais para todas as vendas, tampouco será necessário recorrer à Junta Comercial ou contratar um contador.
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