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Novo prazo para a entrega da declaração anual MEI? Saiba data limite

A declaração anual MEI teve data limite alterada; diferente do IRPF 2022, que se encerra amanhã (31), microempreendedor individual tem maior limite

Imagem meramente ilustrativa, uma mulher fala ao celular de frente a um notebook
Imagem meramente ilustrativa, uma mulher fala ao celular de frente a um notebook - Freepik - Declaração anual MEI

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 30/05/2022, às 19h46

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A entrega da declaração anual MEI teve data limite alterada. Diferente do Imposto de Renda para pessoa física, que encerra o prazo nesta terça-feira (31), o Microempreendedor individual tem um maior limite para informar os seus ganhos anuais à Receita Federal. Saiba qual a data limite. 

Os microempreendedores precisam ficar atentos, para aqueles que optarem por não realizar a declaração, pode sofrer penalidades, como dificuldade para conseguir empréstimo. Além da dificuldade de parceria com clientes fornecedores, já que muitos clientes e fornecedores têm como princípio fazer negócios com empresas que tenham os impostos e a contabilidade em dia. 

+++ Mais de 2,5 milhões não entregaram o Imposto de Renda. Prazo termina amanhã

Declaração anual MEI tem novo prazo de entrega 

A Receita publicou em 25 de abril, no Diário Oficial da União, a prorrogação da data de entrega da DASN-SIMEI, declaração para MEI, para o dia 30 de junho. Segundo o órgão, a mudança pode "evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo". 

Quais as consequências de não realizar a declaração? Confira 

No caso das empresas e de MEIs, o IRPJ trata-se de um tributo federal cobrado pelo Fisco e assim como as pessoas físicas, quem é pessoa jurídica também precisa enviar as declarações dentro de um prazo determinado pelo Governo Federal. 

O modelo é diferente do habitual e existem quatro modelos, são eles: anual, trimestral, mensal e por evento. No caso do anual, tem a data fixa de 31 de dezembro. A modalidade trimestral segue as datas: 31 de março, 31 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Confira as 5 consequências:

  • Multa;
  • Juros de Mora;
  • Bloqueio de Bens e responsabilização do Fisco;
  • Dificuldade em conseguir empréstimos;
  • Dificuldade de parceria com clientes e fornecedores.

A multa constitui como a primeira consequência de conhecimento dos empresários, que podem variar de 0,33% até 20%. O juros de mora, corresponde à taxa Selic + 1%. Para os empresários que estão com dívidas com a Receita, eles podem ter os seus bens de pessoa física bloqueados. 

Saiba como declarar sendo MEI

  • Entre no site do Simples Nacional, acesse: receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/;
  • Acesse a área “DASN SIMEI”;
  • Entre com seu CNPJ;
  • Aparecerá o resumo da Declaração Anual de Faturamento com os valores dos impostos devidos em cada mês e os DAS que foram pagos. Vá em “Transmitir” para gerar o recibo;
  • Para imprimir, acesse o portal do Simples Nacional e vá em “Consulta Declaração Transmitida do MEI”;
  • Você também pode realizar o procedimento no aplicativo oficial do MEI, disponível para Android e iOS

Ultrapassei o limite de faturamento e agora o que fazer? 

Se, ao apresentar a sua Declaração Anual de Faturamento, verificar que ultrapassou o seu limite em mais de 20%, poderá emitir um recibo, mas o valor em excesso será tributado. Se ultrapassar 20%, o processo não poderá ser concluído e você deverá desclassificar sua empresa do sistema MEI, pois ela passará a ser tributada como Simples Nacional. Você pode fazer isso no Portal do Empreendedor ou com a ajuda de um contador.

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