A declaração anual MEI teve data limite alterada; diferente do IRPF 2022, que se encerra amanhã (31), microempreendedor individual tem maior limite
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 30/05/2022, às 19h46
A entrega da declaração anual MEI teve data limite alterada. Diferente do Imposto de Renda para pessoa física, que encerra o prazo nesta terça-feira (31), o Microempreendedor individual tem um maior limite para informar os seus ganhos anuais à Receita Federal. Saiba qual a data limite.
Os microempreendedores precisam ficar atentos, para aqueles que optarem por não realizar a declaração, pode sofrer penalidades, como dificuldade para conseguir empréstimo. Além da dificuldade de parceria com clientes fornecedores, já que muitos clientes e fornecedores têm como princípio fazer negócios com empresas que tenham os impostos e a contabilidade em dia.
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A Receita publicou em 25 de abril, no Diário Oficial da União, a prorrogação da data de entrega da DASN-SIMEI, declaração para MEI, para o dia 30 de junho. Segundo o órgão, a mudança pode "evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo".
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No caso das empresas e de MEIs, o IRPJ trata-se de um tributo federal cobrado pelo Fisco e assim como as pessoas físicas, quem é pessoa jurídica também precisa enviar as declarações dentro de um prazo determinado pelo Governo Federal.
O modelo é diferente do habitual e existem quatro modelos, são eles: anual, trimestral, mensal e por evento. No caso do anual, tem a data fixa de 31 de dezembro. A modalidade trimestral segue as datas: 31 de março, 31 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Confira as 5 consequências:
A multa constitui como a primeira consequência de conhecimento dos empresários, que podem variar de 0,33% até 20%. O juros de mora, corresponde à taxa Selic + 1%. Para os empresários que estão com dívidas com a Receita, eles podem ter os seus bens de pessoa física bloqueados.
Se, ao apresentar a sua Declaração Anual de Faturamento, verificar que ultrapassou o seu limite em mais de 20%, poderá emitir um recibo, mas o valor em excesso será tributado. Se ultrapassar 20%, o processo não poderá ser concluído e você deverá desclassificar sua empresa do sistema MEI, pois ela passará a ser tributada como Simples Nacional. Você pode fazer isso no Portal do Empreendedor ou com a ajuda de um contador.
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