Reajuste também se refletirá em diversos benefícios e serviços que utilizam o piso nacional como referência. Confira os benefícios e serviços afetados por essa mudança
A entrada do ano de 2024 trará consigo um novo salário mínimo no Brasil, fixado em R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro. Além de influenciar diretamente a renda dos trabalhadores, o reajuste também se refletirá em diversos benefícios e serviços que utilizam o piso nacional como referência.
Entre os benefícios e serviços afetados por essa mudança, destaca-se o abono salarial PIS/Pasep, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, inscrição no Cadastro Único, seguro-defeso, valores pagos no trabalho intermitente, teto para ajuizar ações e contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
O abono salarial PIS/Pasep, destinado a trabalhadores do setor público e privado que recebem até dois salários mínimos mensais com carteira assinada, será impactado pelo aumento do salário mínimo. O valor do abono salarial passará a variar de R$ 117,67 a R$ 1.412, conforme a quantidade de meses trabalhados, sendo o valor máximo destinado àqueles que laboraram durante os 12 meses do ano.
Estima-se que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial, totalizando R$ 23,9 bilhões em benefícios.
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Os benefícios do INSS, que atualmente atendem mais de 39 milhões de beneficiários mensalmente, também serão reajustados de acordo com o novo salário mínimo. Desses, 33.379.120 são benefícios previdenciários e 5.657.745 são assistenciais. O piso previdenciário, equivalente ao salário mínimo nacional, é aplicado em aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, também será impactado pelo novo salário mínimo. O benefício, que mensalmente paga um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, verá seu valor ajustado para R$ 1.412. O requisito de renda per capita para ter direito ao benefício passará a variar entre R$ 353,00 e R$ 706.
O valor do seguro-desemprego, recebido por trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, seguirá a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, mas não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, que agora será de R$ 1.412.
Os trabalhadores intermitentes, que desempenham suas funções esporadicamente em dias alternados ou por algumas horas, também experimentarão mudanças significativas.
Essa modalidade de trabalho, remunerada proporcionalmente ao período trabalhado, estabelece que o salário-hora não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao dos profissionais que exercem a mesma função na empresa.
Com o novo valor, os referenciais diário e por hora para as remunerações atreladas ao salário mínimo passam a ser de R$ 47,07 e R$ 5,88, respectivamente.
Outro grupo afetado por essa alteração são os Microempreendedores Individuais (MEIs), que verão suas contribuições mensais ajustadas. O valor referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) passará a ser de R$ 70,60, correspondendo a 5% do salário mínimo. Esse reajuste anual acontece devido à vinculação do imposto mensal ao salário mínimo.
Para os MEIs envolvidos no comércio e indústria, a contribuição adicional de R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) permanece, enquanto aqueles ligados a serviços pagarão R$ 5 a mais, referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Além disso, o aumento no salário mínimo influenciará os critérios de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), ferramenta utilizada pelo governo federal, estados e municípios para identificar potenciais beneficiários de programas sociais. Os novos valores para a inscrição no CadÚnico serão:
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