A autora do projeto de lei vê brecha na lei sobre seguros para PcD’s. A proposta insere disposições nas leis para evitar o tratamento discriminatório
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 18/07/2022, às 21h46
As operadoras de seguros pessoais deverão ser proibidas de oferecer seguros diferenciados a pessoas com deficiência (PcD’s). A medida deverá ser cumprida por meio do Projeto de Lei 4007/19, já aprovado pelo Senado. O texto que está agora em análise na Câmara dos Deputados, pretende garantir todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
A proposta insere disposições no Estatuto da Pessoa com Deficiência para evitar o tratamento discriminatório com base na deficiência na compra de seguros ou produtos. Qualquer violação pode resultar em um a três anos de prisão, além de multa.
Atualmente, operadoras de planos e seguros de saúde já são obrigadas a, no mínimo, garantir às pessoas com deficiência todos os serviços e produtos oferecidos aos demais clientes. A lei também proíbe todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência, incluindo a cobrança de valores diferentes.
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A autora da proposta, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), argumenta que a lei tem brechas porque o seguro individual vai além do seguro saúde. "São de notório conhecimento os casos em que operadoras se recusam a contratar seguro de vida ou impõem condições contratuais abusivas quando o proponente é pessoa com deficiência", disse.
Como o nome sugere, o seguro de vida individual é um tipo de seguro que apenas o titular pode obter cobertura. Em caso de acidente, morte ou invalidez do titular do seguro, a família recebe uma quantia determinada pela seguradora. Esse valor pode variar de acordo com as características do seguro contratado.
A variação depende da ocupação, idade, saúde e sexo do contratante. Por exemplo, se ele tiver condições pré-existentes, como diabetes, pressão alta ou doença cardíaca, o valor também mudará. O valor do seguro é pago mensalmente, semestralmente, ou apenas uma vez, dependendo da seguradora. O prazo de cobertura permanece em vigor durante todo o prazo de pagamento.
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