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ÓTIMA NOTÍCIA do governo sobre a conta de luz para o mês de Abril: bandeira verde

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o período recente de chuvas no país beneficiou a geração de energia elétrica e isso vai refletir positivamente na conta de luz

Conta de luz: pessoa com faturas de energia usa calculadora e segura dinheiro
Conta de luz: pessoa com faturas de energia usa calculadora e segura dinheiro - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 02/04/2023, às 19h28

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Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o período recente de chuvas no país beneficiou a geração de energia elétrica e os principais reservatórios apresentaram melhores. Sendo assim, a conta de luz continuará com a bandeira verde em abril.

Isso significa que não haverá cobrança de taxa extra neste mês. A energia vinda das hidrelétricas segue com tendência de elevação dos níveis dos reservatórios. A previsão é que o período úmido garanta alto grau de armazenamento, em patamares próximos a 90%.

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Tipos de bandeiras

O valor final da conta de luz é influenciado pelo gasto de energia, mas também pela bandeira tarifária aplicada. Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Atualmente, existem quatro tipos de bandeiras. São elas:

  • Bandeira verde: sem cobrança adicional;
  • Bandeira amarela: +59,5%, de R$ 18,74 para R$ 29,89 por megawatt-hora (MWh);
  • Bandeira vermelha patamar 1: +63,7%, de R$ 39,71 para R$ 65 por megawatt-hora (MWh);
  • Bandeira vermelha patamar 2: +3,2%, de R$ 94,92 para R$ 97,95 por megawatt-hora (MWh).

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Como obter tarifa social de energia elétrica?

Existe um jeito de pagar menos ainda de energia. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício concedido pelo Governo Federal à pessoas de baixa renda. Por meio dele, o cidadão recebe desconto de 10 a 65% no valor mensal da conta de luz, dependendo da faixa de consumo.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, faz jus à tarifa social as casas classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda que atendam as seguintes condições:

  • moradores pertençam a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal; e
  • renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • algum dos moradores receba o benefício de prestação continuada da assistência social.

Não é necessário realizar qualquer cadastro para ser contemplado com a tarifa social. A inclusão das famílias no benefício é automática, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mais de 10 milhões de famílias são atendidas por esse programa atualmente. 

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