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Quais profissões ainda conseguem prisão especial do Estado? Veja brechas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão especial para pessoas com curso superior, mas a legislação ainda garante o benefício a alguns profissionais

Pessoas com mãos para fora de grade de prisão
Pessoas com mãos para fora de grade de prisão - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 02/04/2023, às 17h52

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão especial para pessoas com curso superior. A medida, que beneficiava todos os profissionais com nível superior completo, era prevista no Código de Processo Penal (CPP) e previa que, durante a prisão preventiva (antes da condenação definitiva), eles fossem mantidos em cela especial, separados dos demais presos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a medida era inconstitucional e que todos os presos devem ser tratados de forma igualitária. Além disso, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a prisão especial fere o princípio da isonomia, uma vez que se baseia no grau de instrução do detento.

“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, afirmou o relator.

A decisão tem efeito imediato e vale para todos os processos em andamento, inclusive aqueles em que a prisão especial já tenha sido determinada. Segundo o STF, a medida não viola a presunção de inocência e não significa que o detento será mantido em condições precárias.

A prisão especial foi criada em 1941, durante o governo de Getúlio Vargas, e previa que pessoas com curso superior completo deveriam ser mantidas em cela individual, com direito a cama, mesa e banho de sol. A medida foi criada como uma forma de proteger a integridade física e moral dos presos com maior instrução, mas acabou sendo questionada nos últimos anos por violar o princípio da igualdade.

Com a decisão do STF, todos os presos agora serão mantidos em celas comuns, independentemente do nível de instrução. A medida é vista como um avanço na luta pela igualdade e pelo fim de privilégios na Justiça brasileira. Contudo, alguns profissionais continuam podendo usufruir de cela especial, por previsão legal.

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Profissionais que permanecem com direito à prisão especial

O direito à prisão em cela especial continua valendo para pessoas que ocupam alguns cargos que, por suas características excepcionais, deixam o profissional em situação mais vulnerável, demandando proteção à integridade física e moral do preso. São eles:

  • Presidente e vice-presidente da República;
  • Ministros de Estado;
  • Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
  • Senadores;
  • Deputados federais, estaduais ou distritais;
  • Prefeitos e vereadores;
  • Ministros de confissão religiosa;
  • Ministros do Tribunal de Contas da União;
  • Magistrados;
  • Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
  • Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
  • Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
  • Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função.

A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista têm direito à garantia da prisão especial.

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