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Ótima notícia para quem prestar concurso público em São Paulo: salário acrescido em 60%

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou projeto de lei que traz benefícios para quem já passou ou vai prestar concurso público promovido por órgãos do Governo de SP

Bandeira do Estado de São Paulo hasteada
Bandeira do Estado de São Paulo hasteada - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/12/2023, às 22h38

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Nesta terça-feira (12), a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto de lei complementar 138/2023, que visa a reestruturação de cargos da Administração Pública estadual. A medida traz benefício para quem já passou ou vai prestar concurso público promovido por órgãos do Governo de SP, pois permite uma mudança significativa na remuneração dos servidores, com a possibilidade de aumento salarial de até 60%.

O principal destaque da nova legislação é a introdução de um modelo que permite aos servidores receberem 60% a mais de salário ao ocupar cargos em comissão. Antes da aprovação desta lei, os servidores tinham que escolher entre o salário de origem e o valor do cargo em comissão.

Agora, será possível permanecer com o salário e receber 60% da remuneração comissionada, proporcionando um ganho substancial. O governador Tarcísio de Freitas, de quem partiu a iniciativa, destacou que o objetivo é incentivar os servidores a buscar funções de comando.

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Lei única para comissionados

Além disso, o projeto de modernização visa simplificar a legislação, tornando-a mais atrativa e eficiente, segundo Freitas. A administração pública em São Paulo enfrentava desafios decorrentes da complexidade de suas leis: 12 normas regiam 207 níveis de cargos em comissão e 175 remunerações distintas.

A pulverização dessas leis gerava discrepâncias salariais e desmotivava a ocupação de cargos em comissão. Com a nova norma, esse cenário será simplificado, reduzindo as categorias para apenas 18 níveis de cargos e salários. Uma única lei vai conduzir as regras para os comissionados agora.

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Exclusão de cargos e reserva para servidores

A modernização também implica uma reorganização dos cargos em comissão, resultando em uma redução de aproximadamente 20% nas atuais 26.991 vagas. Com a nova reestruturação, a expectativa é que, nos próximos 12 meses, 17.282 cargos sejam efetivamente utilizados.

Na nova configuração, a divisão de ocupações deve ocorrer da seguinte maneira: 14.071 cargos em comissão, com a exigência de que ao menos 20% destes sejam ocupados privativamente por servidores aprovados em concurso público. Além disso, outras 7.524 funções de confiança também serão destinadas exclusivamente aos servidores públicos de carreira, conforme nota do Governo de SP divulgada à imprensa.

O projeto de lei complementar 138/2023 foi elaborado pela Secretaria de Gestão e Governo Digital e entregue à Alesp pela Secretaria de Casa Civil. Com base em referências internacionais de boas práticas de gestão, a modernização operacional busca uma reestruturação abrangente que promete mais eficiência na gestão e eliminação de distorções remuneratórias, proporcionando um ambiente mais atrativo para os servidores públicos em São Paulo.

Críticas ao projeto

Durante a votação desta terça-feira na Alesp, alguns parlamentares expressaram discordâncias em relação ao projeto aprovado. A deputada Professora Bebel (PT) criticou a falta de detalhamento na proposta, apontando a ausência de informações específicas sobre cargos que serão extintos e os que serão incorporados.

O deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) argumentou que a aprovação do projeto atribui ao Poder Executivo responsabilidades inadequadas, transferindo prerrogativas da Assembleia Legislativa para o Governo do Estado. "[O governo] vai poder fazer adequações na estrutura dos servidores públicos e autarquias do Estado por decreto. Isso não podemos aceitar", afirmou.

Outros parlamentares, como Monica Seixas (Psol) e Reis (PT), expressaram críticas a dispositivos específicos da nova organização, como a adoção do regime de subsídio. O Projeto de Lei 138/2023 agora aguarda a decisão do governador, que pode sancioná-lo integralmente, parcialmente ou vetá-lo.

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