Foi anunciado o "Acordo Paulista", programa com vantagens significativas para os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa: parcelamento e desconto de até 70%
O Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira, 9 de novembro, uma medida para facilitar a regularização de débitos tributários aos contribuintes paulistas. Foi lançado o programa "Acordo Paulista", que permite o parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa em até 145 vezes.
Desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), esse programa reforça a estratégia do governo em incentivar a criação de ambientes de conciliação, com o intuito de reduzir a litigância tributária no estado.
Uma das principais inovações do programa é a possibilidade de aceitar créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS, estabelecendo um ambiente favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.
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O "Acordo Paulista" traz vantagens significativas para os contribuintes. Os débitos inscritos na Dívida Ativa considerados de difícil recuperação terão descontos em multas, juros e acréscimos legais, podendo chegar a até 65% do valor total transacionado.
Além disso, pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com a possibilidade de pagamento em até 145 parcelas.
Para os demais casos, o pagamento dos débitos poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS. Outro destaque é a chance de negociar débitos de pequeno valor e dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.
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Segundo a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, o "Acordo Paulista" é uma proposta que oferece condições mais vantajosas aos contribuintes, modernizando a transação tributária e fortalecendo a técnica de 'consensualidade'. Isso permite a resolução administrativa e consensual de alguns temas.
Já o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, afirma que esse novo modelo identificará os devedores interessados em regularizar seus débitos, reservando atos de penhora judicial apenas para aqueles que não optarem pelo Acordo Paulista.
A Lei nº 17.843, sancionada em 7 de novembro de 2023, entrará em vigor 90 dias após a publicação. Contudo, a implementação desse modelo de transação para os débitos de ICMS está sujeita à autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O programa representa um passo significativo na modernização da cobrança da dívida ativa, com a previsão de ajuizamento seletivo de execução fiscal, redirecionamento administrativo da cobrança, entre outras ações.
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