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Passe Livre: transporte gratuito foi aprovado para ESTA cidade, mas com restrições

Uma importante capital acaba de aprovar o Passe Livre, porém apenas para alguns grupos específicos de moradores. Confira quem terá direito ao transporte gratuito

Pessoas dentro de ônibus
Pessoas dentro de ônibus - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 25/06/2023, às 19h35

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Belo Horizonte, a capital mineira, acaba de aprovar o Passe Livre no transporte público municipal, porém apenas para alguns grupos específicos de moradores. Enquanto isso, a cidade de São Paulo também está prestes a implantar o Passe Livre, seguindo medidas semelhantes. Continue a leitura para saber quem terá direito ao transporte gratuito.

Em Belo Horizonte, a Câmara dos Vereadores aprovou o Passe Livre para estudantes e mulheres vítimas de violência em deslocamento para atendimento, nas linhas de transporte que passam por favelas e vilas. Além disso, foram aprovadas outras medidas, como a criação de auxílio-transporte para pessoas em tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) e famílias em situação de vulnerabilidade social.

Um destaque importante é a permissão para a prefeitura abrir créditos adicionais no orçamento, até o limite de R$25.859.089,80, com o objetivo de implementar o transporte gratuito para toda a população aos domingos e feriados. No entanto, para que essas medidas entrem em vigor, é necessário que sejam sancionadas pelo prefeito Fuad Noman e, posteriormente, passem por regulamentação.

Essas medidas foram introduzidas no Projeto de Lei (PL) 538 de 2023 como contrapartidas pela autorização concedida pelos vereadores à prefeitura para aumentar os subsídios no transporte público em mais R$512.795.984,00 no orçamento vigente. Com o aumento dos recursos, espera-se que o preço da passagem no município possa ser reduzido. Atualmente, dependendo da linha, a tarifa pode chegar a R$6.

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Passe Livre em São Paulo

Já em São Paulo, vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal protocolaram um projeto de lei (PL) que concede o Passe Livre no transporte coletivo público da cidade para as pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e desempregados cadastrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O projeto, apresentado no dia 15 deste mês, recebeu o número 340/2023.

O artigo 1º do projeto afirma: "A presente lei autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de Vale Transporte Social para a população de baixa renda e aos desempregados, com o objetivo de assegurar o transporte público coletivo gratuito no município de São Paulo".

De acordo com a proposta, o programa consiste na oferta mensal gratuita de créditos de passagens aos beneficiários, com um valor mínimo equivalente a 44 tarifas vigentes do transporte coletivo municipal. Será necessário comprovar residência na cidade de São Paulo para ter acesso ao benefício.

O projeto foi apresentado conjuntamente pelos nove integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Segundo o vereador Paulo Frange, presidente da subcomissão da Tarifa Zero, a intenção da administração municipal é implementar o Passe Livre de forma gradual, começando pelas pessoas que serão atendidas pela lei proposta atualmente.

Frange afirmou que a cidade de São Paulo possui saúde financeira suficiente para realizar essa implementação, sem a necessidade de aumento ou criação de taxas ou contribuições. O CadÚnico, que é utilizado para identificar famílias de baixa renda no país, também será utilizado como referência para identificar as pessoas que poderão ser beneficiadas por esses programas sociais.

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Como ingressar no CadÚnico?

O primeiro cadastro deve ser feito presencialmente apenas, mas dá para fazer o pré-cadastro no aplicativo CadÚnico. Depois, o interessado precisa comparecer, em até 120 dias, ao CRAS ou a um dos postos de atendimento do CadÚnico para complementar os dados, munido dos seguintes documentos:

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Título de Eleitor de todos os membros da família maiores de 18 anos;
  • Certidão de Nascimento ou RG (Registro Geral) de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência, que pode ser uma conta de luz, água, gás ou telefone, desde que esteja em nome de alguém da família e seja recente (com no máximo três meses de emissão);
  • Carteira de Trabalho ou contracheque, se houver algum membro da família que trabalhe com carteira assinada;
  • Comprovante de renda dos demais membros da família, como aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada, entre outros.

Além desses documentos, é importante que a família esteja atenta às informações que serão prestadas durante o cadastramento, pois elas serão utilizadas para a seleção e o acesso aos programas sociais do governo. Por isso, é fundamental que todas as informações fornecidas sejam verdadeiras e atualizadas.

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