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Perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda 2022. Veja principais informações

Falta apenas uma semana para terminar o prazo para a Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2022. O último dia será 31 de maio, próxima terça-feira

Imposto de renda 2022: homem e mulher analisam dados
Imposto de renda 2022: homem e mulher analisam dados - Divulgação

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 24/05/2022, às 20h44

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Falta apenas uma semana para terminar o prazo para a Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2022. O último dia será 31 de maio, próxima terça-feira. O serviço de recepção será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia do prazo
estabelecido. Essa é a data limite também para pessoas físicas que estão no exterior.

Neste ano, o procedimento ficou mais simples, pois todo cidadão tem direito a escolher a declaração pré-preenchida. Nessa modalidade, o sistema trará automaticamente as informações que estão na posse do Fisco, como dados do empregador e rendimentos alferidos por meio do trabalho, dependentes, investimentos, bens e direitos constantes nas declarações de anos anteriores, o número do recibo da última declaração, entre outros dados.

O contribuinte só precisa conferir se as informações estao corretas e, se necessário, excluir ou incluir o que não conste no formulário pré-preenchido. Abaixo, o JC Concursos lista algumas perguntas e respostas para ajudar o cidadão com as principais informações nesta reta final do imposto de renda 2022. Confira:

Quem precisa declarar o imposto de renda 2022?

  • em 2021, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
  • recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    tenha operado em bolsas de valores;
  • possuia propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021;
  • tive lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capita;
  • recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2021.

Como baixar o programa do IRPF?

O programa do IRPF deve ser baixado no site da Receita Federal. São quatro versões, de acordo com o sistema operacional do computador. Após clicar em "Baixar Programa", botão verde disponível na página do IRPF 2022, será iniciado o download do programa.

Ao abrir o sistema, o contribuinte vai se deparar com a tela que confirma se deseja permitir que o aplicativo faça alterações no seu dispositivo. Basta clicar em "Sim" e, na próxima janela, novamente escolher a opção "Sim" para continuar com a instalação.
O próximo passo será escolher o local de destino onde o IRPF2022 deverá ser instalado.

Depois, clique em "Avançar" e, na tela seguinte, "Avançar" mais uma vez, caso esteja de acordo com as configurações. Na sequência, será exibida e preenchida a barra verde, conforme o avanço do download do programa do Imposto de Renda 2022. A frase "Instalação concluída" mostra que o procedimento foi realizado com sucesso! Clique em "Concluir". Prontinho, agora é só abrir o programa e começar a declarar os rendimentos do ano passado.

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Como declarar o imposto de renda pelo celular?

Para fazer a declaração do imposto de renda 2022 pelo smartphone (ou tablet), é preciso, em resumo:

  • baixar o aplicativo IRPF Meu Imposto de Rensa (disponível para Android e iOS);
  • logar com CPF e senha cadastrada no portal Gov.br de nível prata ou ouro (clique aqui para saber como obter esse tipo de conta);
  • digitar senha enviada para o seu celular após tentar logar no app IRPF;
  • autorizar o uso dos dados;
  • selecionar a opção declaração pré-preenchida;
  • analisar e confirmar se todos os dados exportados automaticamente estão corretos e completos;
  • clicar em entregar declaração; e
  • informar conta bancária na qual quer receber o valor da restituição.

Quais são as penalidades para quem não declarar?

A sanção é a aplicação de multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic). Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Quem pode optar pelo desconto simplificado?

Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, mesmo o contribuinte que possui mais de uma fonte pagadora. Vale ressaltar, porém, que não será permitido alterar a forma de tributação depois de terminar o prazo para declaração do imposto de renda.

Quem é casado deve declarar com o cônjuge?

O contribuinte casado tem a opção de apresentar a declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.

Declaração em Separado

  • cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
  • um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qualdos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.

Declaração em conjunto

  • Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular;
  • É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo;
  • A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.

O imposto devido pode ser pago parcelado?

Sim. É permitido pagar o saldo do imposto em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

  • nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
  • o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
  • a primeira quota ou quota única vence em 31 de maio de 2022, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data;
  • as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da apresentação.

O pagamento em atraso incide multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas.

Como efetuar o pagamento das quotas?

O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante:

  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou
  • Débito automático em conta-corrente bancária.

É permitido o pagamento em qualquer agência bancária, mesmo de estado diferente do de domicílio do contribuinte.

Quais doenças dão direito à isenção do IRPF?

A pessoa que tem as seguintes doenças consegue isenção:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • moléstia profissional;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação; e
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Como é feita a restituição?

O crédito da restituição é efetuado somente na conta-corrente ou poupança de titularidade do contribuinte indicada na hora da declaração do imposto de renda. Não é possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros, mas é permitido usar uma conta conjunta.

Vale a pena antecipar a restituição?

Já está disponível a consulta para o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022. O pagamento começa em 31 de maio, mas primeiro recebem os idosos, as pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas que têm a maior fonte com origem do magistério. A Caixa Ecômica Federal e outros bancos oferecem a antecipação da restituição do imposto de renda.

+Imposto de Renda 2022: Receita alerta para golpe sobre restituição do IRPF

Porém, é preciso ter em mente que esse serviço funciona como uma espécie de empréstimo, portanto envolve a cobrança de juros, ainda que mais baixos pela garantia do pagamento. Normalmente, as taxas são próximas às do crédito consignado. Neste ano, as cinco maiores instituições financeiras do país oferecem juros que variam de 1,43% ao mês até 1,79% ao mês. Antecipar pode ser interessante para quem precisa quitar uma dívida que cobrará juros maiores que esses, por exemplo.

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