Atualmente, existem cerca de 15 milhões de MEis formalizados no país. Pessoa jurídica pode ter direito a aposentadoria do INSS? Saiba todas as regra
Nos últimos anos, tem havido um aumento no Brasil de pessoas que trabalham como pessoa jurídica, ou seja, como Microempreendedor Individual (MEI). Isso se deve à nova legislação, que tem levado as empresas a contratar cada vez mais esse tipo de profissional.
Atualmente, existem cerca de 15 milhões de MEIs formalizados no país. O número quase dobrou em quatro anos. Para se registrar, o empreendedor deve estar ciente de que seu faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, não pode ser sócio ou titular de outra empresa e pode ter, no máximo, um empregado contratado.
Se você é um MEI, talvez tenha dúvidas sobre a aposentadoria. Assim como um funcionário público ou um empregado com carteira assinada, você pode contribuir para a Previdência Social e se aposentar quando atingir uma determinada idade ou tempo de contribuição.
No entanto, há alguns fatores que precisam ser considerados ao planejar sua aposentadoria, como a renda mensal que você deseja receber, o tempo que deseja parar ou reduzir o ritmo de trabalho e se já possui alguma reserva financeira para a aposentadoria.
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É importante ressaltar que os profissionais que trabalham como MEI podem experimentar variações mensais significativas em sua renda, o que exige um planejamento cuidadoso do orçamento e dos investimentos de longo prazo.
Além disso, o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem contribui como MEI está limitado a um teto de cerca de R$ 5.800,00, o que pode significar uma redução significativa na renda mensal de muitos profissionais.
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Para se aposentar pelo INSS o Microempreendedor Individual (MEI) deve contribuir regularmente com a Previdência Social. As regras para a aposentadoria do MEI são as mesmas aplicadas para os demais trabalhadores, sendo necessário atingir a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos por lei.
Atualmente, a idade mínima para aposentadoria é de 61 anos e seis meses de idade para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, é necessário ter pelo menos 180 meses de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade ou 35 anos de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Além da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, o MEI também pode ter direito a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Para solicitar esses benefícios, é necessário ter contribuído para o INSS pelo período mínimo exigido e cumprir outras exigências estabelecidas por lei.
A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente, que hoje é R$ 1.320, acrescido de R$ 1 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 para os que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS). Veja os valores:
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