MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos

Pessoa jurídica também pode se aposentar pelo INSS? ATENÇÃO para as regras

Atualmente, existem cerca de 15 milhões de MEis formalizados no país. Pessoa jurídica pode ter direito a aposentadoria do INSS? Saiba todas as regra

Uma mulher fala ao telefone enquanto faz anotações
Uma mulher fala ao telefone enquanto faz anotações - Freepik
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/05/2023, às 16h42

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Nos últimos anos, tem havido um aumento no Brasil de pessoas que trabalham como pessoa jurídica, ou seja, como Microempreendedor Individual (MEI). Isso se deve à nova legislação, que tem levado as empresas a contratar cada vez mais esse tipo de profissional.

Atualmente, existem cerca de 15 milhões de MEIs formalizados no país. O número quase dobrou em quatro anos. Para se registrar, o empreendedor deve estar ciente de que seu faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, não pode ser sócio ou titular de outra empresa e pode ter, no máximo, um empregado contratado.

Se você é um MEI, talvez tenha dúvidas sobre a aposentadoria. Assim como um funcionário público ou um empregado com carteira assinada, você pode contribuir para a Previdência Social e se aposentar quando atingir uma determinada idade ou tempo de contribuição.

No entanto, há alguns fatores que precisam ser considerados ao planejar sua aposentadoria, como a renda mensal que você deseja receber, o tempo que deseja parar ou reduzir o ritmo de trabalho e se já possui alguma reserva financeira para a aposentadoria.

É importante ressaltar que os profissionais que trabalham como MEI podem experimentar variações mensais significativas em sua renda, o que exige um planejamento cuidadoso do orçamento e dos investimentos de longo prazo. 

Além disso, o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem contribui como MEI está limitado a um teto de cerca de R$ 5.800,00, o que pode significar uma redução significativa na renda mensal de muitos profissionais.

+ Governo de SP oferece programa de Jovem Aprendiz sem custo para empresário

Veja as regras para se aposentar pelo INSS 

Para se aposentar pelo INSS o Microempreendedor Individual (MEI) deve contribuir regularmente com a Previdência Social. As regras para a aposentadoria do MEI são as mesmas aplicadas para os demais trabalhadores, sendo necessário atingir a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos por lei.

Atualmente, a idade mínima para aposentadoria é de 61 anos e seis meses de idade para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, é necessário ter pelo menos 180 meses de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade ou 35 anos de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Além da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, o MEI também pode ter direito a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Para solicitar esses benefícios, é necessário ter contribuído para o INSS pelo período mínimo exigido e cumprir outras exigências estabelecidas por lei.

Saiba valor da contribuição MEI em 2023 

A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente, que hoje é R$ 1.320, acrescido de R$ 1 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 para os que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS). Veja os valores:

  • Comércio e Indústria: R$ 67 (R$ 66 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • Serviços: R$ 71 (R$ 66 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • Comércio e Serviços: R$ 72 (R$ 66 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS);
  • MEI Caminhoneiro: R$ 159,40 a R$ 164,40, é cobrado de acordo com o produto transportado e local no qual ele é levado;
  • Categorias específicas (não sujeitas a ICMS e ISS): R$ 66.

+ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.